5.7 Controle do programa de Brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões
mensais com os membros da Brigada, com registro em ata, onde são discutidos os
seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da Brigada
dentro do plano;
b. condições de uso dos
equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas
relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam
feitas propostas corretivas;
d. atualização das técnicas e
táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou mudanças do
efetivo da Brigada;
f. outros assuntos de interesse.
5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro,
ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião
extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões
tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as
providências pertinentes.
5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a
cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com
participação de toda a população.
Imediatamente após o simulado
deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das
falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. tempo gasto no atendimento de
primeiros socorros;
e. atuação da Brigada;
f. comportamento da população;
g. participação do Corpo de
Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
h. ajuda externa (Ex: PAM -Plano
de Auxílio Mútuo);
i. falhas de equipamentos;
j. falhas operacionais;
k. demais problemas levantados na
reunião.
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