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28 fevereiro 2017

Controle do programa de Brigada de incêndio - Reuniões ordinárias - Reuniões extraordinárias - exercícios simulados - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 - Brigada de incêndio - IT-17-2014

5.7 Controle do programa de Brigada de incêndio

5.7.1 Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da Brigada, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da Brigada dentro do plano;
b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou mudanças do efetivo da Brigada;
f. outros assuntos de interesse.

5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.

5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população.

Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e. atuação da Brigada;
f. comportamento da população;
g. participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
h. ajuda externa (Ex: PAM -Plano de Auxílio Mútuo);
i. falhas de equipamentos;
j. falhas operacionais;

k. demais problemas levantados na reunião. 

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