22 dezembro 2016

Definições - Inspeção Técnica - Manutenção - Manutenção de primeiro nível - Manutençãol de segundo nível - Manutenção de terceiro nível ou vistoria - Recarga - Componentes - Ensaio Hidrostático - Extintor de baixa pressão - Extintor de alta pressão - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO EM EXTINTORES DE INCÊNDIO

3 Definições - Para efeitos deste Regulamento são adotadas as definições de 3.1. a 3.10.


3.1 Inspeção Técnica
Exame periódico, que se realiza no extintor de incêndio, sem a desmontagem do equipamento, com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos.


3.2 Manutenção
Serviço efetuado no extintor de incêndio por empresa certificada, no âmbito do SBAC, com a finalidade de verificar e manter suas condições de operação, após sua utilização, quando requerido por uma inspeção técnica ou quando excedida a freqüência prevista neste documento.


3.3 Manutenção de primeiro nível
Manutenção de caráter corretivo geralmente efetuada no ato da inspeção, por empresa certificada, no âmbito do SBAC, que pode ser realizada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.


3.4 Manutenção de segundo nível
Manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por empresa certificada, no âmbito do SBAC.


3.5 Manutenção de terceiro nível ou vistoria
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.


3.6 Recarga
Reposição ou substituição da carga nominal de agente extintor e/ou expelente.


3.7 Componentes
Peças ou partes que formam o extintor, e que são capazes de proporcionar os requisitos de desempenho.


3.8 Ensaio Hidrostático
Ensaio executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se, normalmente, água como fluido. Tem como principal objetivo a avaliação da resistência do componente, quando submetido a pressões superiores, à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação.


3.9 Extintor de Baixa Pressão
Aquele em que a pressão desenvolvida na faixa de temperatura de utilização não supera 3 MPa (30 kgf/cm2 ).


3.10 Extintor de Alta Pressão

Aquele em que a pressão desenvolvida na faixa de temperatura de utilização supera 3 MPa (30 kgf/cm2 ). 

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