22 dezembro 2016

Condições gerais - Inspeção Técnica - Manutenção - Manutenção de primeiro nível - Manutenção de segundo nível - Recarga - Manutenção de terceiro nível - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MANUTENÇÃO EM EXTINTORES DE INCÊNDIO

4 Condições gerais


4.1 Inspeção Técnica


4.1.1 A Tabela orienta os níveis de manutenção recomendados para as seguintes situações encontradas em inspeções:



4.1.2 A freqüência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores.

Nota 1: Recomenda-se maior freqüência de inspeção aos extintores que estejam sujeitos a intempéries e/ou condições especialmente agressivas.


4.1.3 O relatório de inspeção deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) data da inspeção e identificação da empresa executante;
b) identificação do extintor;
c) localização do extintor;
d) conferência por pesagem, da carga de cilindro carregado com dióxido de carbono;
e) registros das não-conformidades.



4.2 Manutenção


4.2.1 Manutenção de primeiro nível
A manutenção de primeiro nível, por consistir em procedimento de caráter corretivo envolvendo componentes não sujeitos à pressão permanente, deverá ser executada sempre que for requerida por uma inspeção.

A manutenção de primeiro nível consiste em:
a) limpeza dos componentes aparentes;
b) reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
c) colocação do quadro de instruções, conforme anexo A, quando necessário;
d) substituição ou colocação de componentes que não sejam submetidos à pressão, conforme anexo B.


4.2.2 Manutenção de segundo nível
A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimentos de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 (doze) meses.

A manutenção de segundo nível consiste em:
a) desmontagem completa do extintor;
b) verificação da carga;
c) limpeza de todos os componentes;
d) controle de rosca:

d.1) Controle visual , sendo rejeitadas as que apresentarem um dos eventos:
-crista danificada;
- falhas de filetes;
-francos desgastados.

d.2) Utilização de calibrador de rosca tipo tampão;

e) verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;

f) substituição de componentes, quando necessária, conforme anexo B;

g) regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladoras de pressão, quando houver;

h) verificação do indicador de pressão, conforme subitens 8.2 e 9.3 da NBR 9654;

i) fixação dos componentes roscados (exceto roscas cônicas) com torque adequado;

j) pintura quando necessária;

l) colocação do anel externo de identificação de manutenção;

m) verificação da existência de vazamento;

n) colocação do lacre;

o) exame visual dos componentes de materiais plásticos, com o auxilio de lupa, com aumento de pelo menos 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;

p) colocação do quadro de instruções, conforme anexo A;

q) fixação do selo de identificação da certificação;

r) fixação de etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições da garantia.


4.2.2.1 Ficam impedidos de serem feitas manutenções de 2º nível quando os componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda de garantia de funcionalidade. Esses extintores deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação.

4.2.2.2 Ficam impedidos de sofrerem manutenção de segundo nível os extintores de incêndio e cilindros de gás expelente que não possuam identificação do fabricante, número do recipiente ou cilindro, data de fabricação e norma de fabricação, devendo estes ser colocados fora de uso e, com a permissão do proprietário, serem destruídos.



4.2.3 Recarga


4.2.3.1 Não são permitidas substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente, nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas no cilindro.


4.2.3.2 O agente extintor utilizado na recarga deve estar em conformidade com as normas pertinentes.


4.2.3.3 Não serão permitidas adaptações em extintores cujos os componentes não estejam disponíveis no mercado, que implicaria em não garantir sua funcionalidade. Esses extintores deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação.


4.2.4 Manutenção de terceiro nível

A manutenção de terceiro nível deve ser executada conforme subitem 5.2. 

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