Travessia de pedestres em vias públicas ou em áreas internas de
edificações ou espaços de uso coletivo e privado
As travessias de pedestres nas
vias públicas ou em áreas internas de edificações ou espaços de uso coletivo e
privativo, com circulação de veículos, podem ser com redução de percurso, com
faixa elevada ou com rebaixamento da calçada.
Redução do percurso da travessia
Para redução do percurso da
travessia, é recomendado o alargamento da calçada, em ambos os lados ou não,
sobre o leito carroçável, conforme Figura 91. Esta configuração proporciona
conforto e segurança e pode ser aplicada tanto para faixa elevada como para rebaixamento
de calçada, próximo das esquinas ou no meio de quadra.
Redução do percurso de travessia
– Exemplo – Vista superior
Faixa elevada para travessia
A faixa elevada, exemplificada na
Figura 92, quando instalada, deve atender à legislação específica (ver [17] da
Bibliografia).
Faixa elevada para travessia –
Exemplo – Vista superior
Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas
devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.
A inclinação deve ser constante e
não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na
rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O
rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20
m, da calçada, conforme Figura 93.
Rebaixamentos de calçada – Vista
superior
Não pode haver desnível entre o
término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação
transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa
de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos
dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento, conforme Figura 94.
Faixa de acomodação para
travessia – Corte
A largura da rampa central dos
rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m. Recomenda-se, sempre que possível,
que a largura seja igual ao comprimento das faixas de travessia de pedestres.
Os rebaixamentos em ambos os lados devem ser alinhados entre si.
O rebaixamento da calçada também
pode ser executado entre canteiros, desde que respeitados o mínimo de 1,50 m de
altura e a declividade de 8,33 %. A largura do rebaixamento deve ser igual ao
comprimento da faixa de pedestres, conforme Figura 95.
Rebaixamentos de calçada entre
canteiros – Vista superior
Em calçada estreita, onde a
largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa
livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do
percurso da travessia ou ser implantada a faixa elevada para
travessia ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da
largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com
inclinação máxima de 5 % (1:20), conforme Figura 96.
Rebaixamentos de calçadas
estreitas
Em canteiro divisor de pistas,
deve ser garantido rebaixamento do canteiro com largura igual à da faixa de
travessia ou ser adotada a faixa elevada.
Fonte:
[field_generico_imagens-filefield-description]_164
Nenhum comentário:
Postar um comentário