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10 junho 2016

Rotas de fuga – Condições gerais - Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate – Exemplos - Área de descanso - ABNT 9050 - 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Rotas de fuga – Condições gerais
As rotas de fuga devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077 e outras regulamentações locais contra incêndio e pânico. As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.

Quando em ambientes fechados, as rotas de fuga devem ser sinalizadas e iluminadas com dispositivos de balizamento de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 10898.

Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.

Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.

Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado.


A área de resgate deve:
a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;
b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°,  e, quando localizada em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos;
c) ser ventilada;
d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;
e) deve ter o M.R. sinalizado conforme norma.


A Figura 69 representa alguns exemplos de área de resgate.


Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate – Exemplos


Em edificações existentes, em que seja impraticável a previsão da área de resgate, deve ser definido um plano de fuga em que constem os procedimentos de resgate para as pessoas com os diferentes tipos de deficiência.


Área de descanso
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em nessa norma. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

Fonte:

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