11 junho 2016

Mobiliários na rota acessível - ABNT 9050 - 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos Acessos – Condições gerais

Mobiliários na rota acessível

Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

Quando da impossibilidade de um mobiliário estiver instalado fora da rota acessível, ele deverá ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido, e ser detectável com bengala longa.

A Figura abaixo apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.



Legenda:
1 - borda ou saliência detectável com bengala longa, instalada na projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária a aproximação de pessoas em cadeiras de rodas;
2a - instalada suspensa, a menos de 0,60 m acima do piso;
2b -  proteção lateral instalada desde o piso.

Fonte:

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