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08 junho 2016

Caixas de pagamento - ABNT 9050 - 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Caixas de pagamento

Caixas de pagamento devem ser facilmente identificadas e localizadas em rotas acessíveis. Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;

b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.

Fonte:

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