Cabinas telefônicas
Em locais com cabinas
telefônicas, deve haver no mínimo uma que permita o uso por todas as pessoas,
inclusive as P.C.R.
A cabina telefônica acessível
deve atender ao seguinte:
a) deve ser garantido um M.R.,
posicionado para a aproximação frontal ao telefone. O telefone deve ser
instalado suspenso, na parede oposta à entrada, conforme Figura 132;
b) a entrada deve estar
localizada no lado de menor dimensão em relação ao M.R e deve possuir um vão
livre de no mínimo 0,80 m. Quando houver porta de eixo vertical, seu sentido de
abertura deve ser para fora;
c) o piso da cabina deve estar em
nível com o piso externo ou, se houver desnível, deve atender ao descrito nessa norma;
d) quando existir superfície para
apoio de objetos, esta deve ser instalada a uma altura entre 0,75 m e 0,85 m,
com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso e com profundidade mínima
de 0,30 m;
e) a cabina deve possuir
internamente no mínimo uma fonte de luz;
f) o espaço em frente à cabina
deve permitir rotação de 180° da cadeira de rodas.
Fonte:
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