10 maio 2016

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TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 3094720125240021 (TST)

Data de publicação: 06/12/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO E ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESPROVIMENTO. Diante da inespecificidade dos arestos indicados para a divergência, deve ser mantido o despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00028316720145020028 SP 00028316720145020028 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 19/11/2015
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - ACTIO NATA - ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO - PSICOSE - FUNDAÇÃO CASA. Em se tratando de sequelas psíquicas derivadas da rebelião dos internos, o prazo prescricional para o exercício do direito de ação deve ser computado a partir do momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, ou seja, quando foi considerado inapto para o trabalho e aposentado por invalidez.

TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00010497520125050492 BA 0001049-75.2012.5.05.0492 (TRT-5)

Data de publicação: 28/10/2015
Ementa: ASSALTO NA AGÊNCIA EM QUE TRABALHAVA O AUTOR. ACOMETIMENTO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. Compete ao empregador, nos moldes do que estabelece o inciso I do art. 157 do diploma consolidado, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”. Ao lado das obrigações principais do contrato como a prestação dos serviços e a contraprestação salarial, existem as acessórias, estando incluídas, dentre elas, a segurança do empregado. Partindo de tais premissas, defere-se a indenização por danos morais a ex-empregado que, em decorrência de ter sido vítima de assalto na agência em que trabalhava, passou a ser portadora de estresse pós-traumático, enfermidade que poderia ter sido evitada caso o Banco tivesse implementado normas eficazes de segurança. NATHAN SILVA BATISTA PESSOA nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO S.A., interpõe, dentro do prazo legal, RECURSO ORDINÁRIO, pelos motivos expendidos às fls. 192/197. Contrarrazões às fls. 200/201. A d. Procuradoria opinou, às fls. 212/217, pelo provimento do apelo. Não foi designado Desembargador Revisor, em face da alteração do caput e do § 1º do art. 135 do Regimento Interno desta Corte, por meio da Resolução Administrativa n. 57/2009. É o Relatório. VOTO INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS Postula o Reclamante indenização por danos morais sob o argumento de que sofre de estresse pós-traumático decorrente do assalto sofrido no posto avançado no qual trabalhava, sem qualquer segurança, evidenciando a culpa inafastável da Ré. Depreende-se da decisão atacada que a Julgadora indeferiu a pretensão sobre o fundamento de que o Reclamante não padece de estresse pós traumático em face conta do assalto, e que o Banco réu não teve culpa no evento, uma vez que compete ao Estado e não à instituição bancária a manutenção da ordem pública, sendo o empregador tão vítima quanto o Reclamante. De fato, inquestionavelmente, compete ao Estado fornecer a segurança necessário...


TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 3094720125240021 (TST)

Data de publicação: 06/12/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO E ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESPROVIMENTO. Diante da inespecificidade dos arestos indicados para a divergência, deve ser mantido o despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00028316720145020028 SP 00028316720145020028 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 19/11/2015
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO - ACTIO NATA - ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO - PSICOSE - FUNDAÇÃO CASA. Em se tratando de sequelas psíquicas derivadas da rebelião dos internos, o prazo prescricional para o exercício do direito de ação deve ser computado a partir do momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, ou seja, quando foi considerado inapto para o trabalho e aposentado por invalidez.

TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00010497520125050492 BA 0001049-75.2012.5.05.0492 (TRT-5)

Data de publicação: 28/10/2015
Ementa: ASSALTO NA AGÊNCIA EM QUE TRABALHAVA O AUTOR. ACOMETIMENTO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. Compete ao empregador, nos moldes do que estabelece o inciso I do art. 157 do diploma consolidado, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”. Ao lado das obrigações principais do contrato como a prestação dos serviços e a contraprestação salarial, existem as acessórias, estando incluídas, dentre elas, a segurança do empregado. Partindo de tais premissas, defere-se a indenização por danos morais a ex-empregado que, em decorrência de ter sido vítima de assalto na agência em que trabalhava, passou a ser portadora de estresse pós-traumático, enfermidade que poderia ter sido evitada caso o Banco tivesse implementado normas eficazes de segurança. NATHAN SILVA BATISTA PESSOA nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO S.A., interpõe, dentro do prazo legal, RECURSO ORDINÁRIO, pelos motivos expendidos às fls. 192/197. Contrarrazões às fls. 200/201. A d. Procuradoria opinou, às fls. 212/217, pelo provimento do apelo. Não foi designado Desembargador Revisor, em face da alteração do caput e do § 1º do art. 135 do Regimento Interno desta Corte, por meio da Resolução Administrativa n. 57/2009. É o Relatório. VOTO INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS Postula o Reclamante indenização por danos morais sob o argumento de que sofre de estresse pós-traumático decorrente do assalto sofrido no posto avançado no qual trabalhava, sem qualquer segurança, evidenciando a culpa inafastável da Ré. Depreende-se da decisão atacada que a Julgadora indeferiu a pretensão sobre o fundamento de que o Reclamante não padece de estresse pós traumático em face conta do assalto, e que o Banco réu não teve culpa no evento, uma vez que compete ao Estado e não à instituição bancária a manutenção da ordem pública, sendo o empregador tão vítima quanto o Reclamante. De fato, inquestionavelmente, compete ao Estado fornecer a segurança necessário...

TJ-SP - Apelação APL 00391541720108260053 SP 0039154-17.2010.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 28/11/2014
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO MOTORISTA ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO - DÚVIDA ACERCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL - RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSIDADE. Se a conclusão da prova pericial não é satisfatória, pairando dúvida a respeito da existência de sequelas incapacitantes, é de rigor a renovação do exame. Julgamento convertido em diligência.

TJ-SP - Apelação APL 00341387720138260053 SP 0034138-77.2013.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 11/06/2015
Ementa: ACIDENTÁRIA - ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO - INCAPACIDADE "PARCIAL E TEMPORÁRIA" APURADA PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. "Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que do quadro psiquiátrico que acomete o autor resultou sequela de caráter "parcial e temporário", não se cogitando no caso em apreço de incapacitante total e provisória, nem parcial e permanente, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística".

TRT-1 - Recurso Ordinário RO 5959820125010042 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 11/01/2013
Ementa: DANO MORAL. ASSALTO A BANCO. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. OMISSÃO CULPOSA. Ofende a honra subjetiva do reclamante a conduta negligente da reclamada, que mesmo ciente do trauma emocional experimentado pelo subordinado, vítima de assalto no momento em que se dirigia para abrir a agência bancária, se nega a transferi-lo de setor, contrariando recomendação médica nesse sentido.

TJ-SP - Apelação APL 00275721620128260161 SP 0027572-16.2012.8.26.0161 (TJ-SP)

Data de publicação: 03/10/2014
Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO - MOLÉSTIA PSÍQUICA -ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO - VIGILANTE DE BANCO - AUXÍLIO-DOENÇA - Doença com nexo causal, incapacidade total e temporária - Auxílio-doença e abono anual devidos. JUROS MORATÓRIOS - Incidência a partir da citação (04/12/2012) consoante Súmula 204 do STJ, calculados englobadamente até a citação e após, mês a mês, de forma decrescente, pelos índices determinados pela Lei nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplicação do IGP-DI até a conta de liquidação e após, pelo IPCA-E, afastando-se a utilização da TR, tendo em vista o julgamento da ADIn 4425 pelo STF. CUSTAS PROCESSUAIS - Excluídas da condenação ante a isenção legal (artigo 5º da Lei nº 4.952/85 e artigo 6º da Lei nº 11.608/03). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Mantidos em 15% (quinze por cento) sobre as prestações vencidas até sentença (Súmula 111 do STJ). Reexame necessário parcialmente provido (excluídas custas da condenação), com observações sobre critérios de aplicação da correção monetária. AÇÃO ACIDENTÁRIA - APELAÇÃO DO OBREIRO - MOLÉSTIA PSÍQUICA -ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO - VIGILANTE DE BANCO - AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO ("B-31") EM SEU HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO ("B-91") - De rigor, ante a comprovação do nexo causal laborativo. DIB - Alterada para o dia subsequente à alta médica indevida (04/07/2012), conforme comprovado pela prova técnica. JUROS MORATÓRIOS - Incidência a partir da citação (04/12/2012), consoante Súmula 204 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - Devida a partir do vencimento de cada parcela. Apelação parcialmente provida (auxílio-doença previdenciário convertido em seu homônimo acidentário; DIB alterada para o dia subsequente à alta médica; correção monetária devida ao vencimento de cada parcela).

TJ-SP - Reexame Necessário REEX 00028268820108260053 SP 0002826-88.2010.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 19/06/2013
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICOVIGILANTE - NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Constatado pericialmente ser o obreiro portador de problemas psicológicos graves, reduzindo total e permanentemente sua capacidade para o trabalho, e demonstrada a existência de nexo de causalidade com o assalto sofrido no ambiente de trabalho, é devida a aposentadoria por invalidez Procedência mantida Questão relativa aos índices de correção monetária e juros de mora relegada à fase de execução de sentença, observando-se, no que couber, o julgamento da ADIn nº 4.357 do STF Autarquia isenta da custas - Reexame necessário não provido, com observações (juros moratórios e atualização monetária relegados para a fase de execução e isenção da autarquia nas custas).

TJ-SP - Reexame Necessário REEX 00269429020128260053 SP 0026942-90.2012.8.26.0053 (TJ-SP)

Data de publicação: 07/05/2015
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS – ESTRESSE PÓSTRAUMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE – BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS, conforme determinado na sentença – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Incidência da Lei nº 11.960/09, devendo ser observado, no entanto, o julgamento das ADIs nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, em relação ao seu âmbito de eficácia e respectiva modulação dos efeitos - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.

TJ-RS - Apelação Cível AC 70054211990 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 17/07/2013
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. É obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( Código de Processo Civil , artigo 475 , parágrafo 2º ). Posição do STJ. Constatada pela prova pericial a restrição definitiva da parte autora para exercer as atividades habituais, deve ser mantida a sentença que concedeu a aposentadoria por invalidez. Não se verifica o cerceamento de defesa alegado pela Autarquia, porquanto laudo pericial judicial emitido por médico do trabalho, em processo na Justiça do Trabalho, corrobora com as conclusões contidas no laudo judicial emitido por psicóloga. Apelação não provida. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70054211990, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)


TJ-SP - Apelação APL 03643263320088260577 SP 0364326-33.2008.8.26.0577 (TJ-SP)

Data de publicação: 30/09/2014
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO COBRADOR DE ÔNIBUS ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO - DÚVIDAS ACERCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL - RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSIDADE. Se a conclusão da prova pericial não é satisfatória, pairando dúvida a respeito da existência de seqüelas incapacitantes, é de rigor a renovação do exame. Julgamento convertido em diligência.

TJ-SP - Apelação APL 00016083020078260247 SP 0001608-30.2007.8.26.0247 (TJ-SP)

Data de publicação: 28/08/2014
Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. - DOENÇA OCUPACIONAL -ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO - BANCÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - Falta de recolhimento do porte de remessa e retorno de autos à interposição do recurso - Deserção - Apelação não conhecida. AÇÃO ACIDENTÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO - DOENÇA OCUPACIONAL - ESTRESSE PÓS-TREUMÁTICO - BANCÁRIA AUXÍLIO-DOENÇA - Moléstia com nexo causal, incapacidade total e temporária - Auxílio-doença devido. DIB - Alterada para o dia subsequente à alta médica (14/09/2006), tendo em vista inexistir requerimento administrativo a ser adotado como parâmetro para a fixação do termo inicial. JUROS MORATÓRIOS - Incidência mantida a partir da citação (08/02/2007) conforme Súmula 204 do STJ, computados sobre as prestações em atraso englobadamente até a citação e após, mês a mês, de forma decrescente, à razão de 1% a.m. (artigo 406 do C.C.) até 30/06/2009 e, depois desta data, pelos índices determinados pela Lei nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplicação do IGP-DI até a conta de liquidação e após, pelo IPCA-E, afastando-se a utilização da TR, tendo em vista o julgamento da ADIn 4425 pelo STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Mantidos em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até sentença (Súmula 111 do STJ), à falta de insurgência da obreira a respeito e por tratar-se de reexame necessário, no qual é inadmissível a reformatio in pejus. Reexame necessário parcialmente provido (DIB alterada para o dia subsequente à alta médica), com observações sobre critérios de aplicação dos juros e da correção monetária.

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 9096720105040030 RS 0000909-67.2010.5.04.0030 (TRT-4)

Data de publicação: 10/05/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Caracterizado o dano, o nexo causal entre a moléstia e o ambiente de trabalho, bem como a culpa do empregador, elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil, é devida a indenização por danos morais. Recurso do reclamante que se dá parcial provimento. (...)

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00007347320105040030 RS 0000734-73.2010.5.04.0030 (TRT-4)

Data de publicação: 25/09/2013
Ementa: DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EX-EMPREGADOR CONFIGURADA. Comprovada nos autos a influência do trabalho na patologia psíquica que acomete o trabalhador, bem como o agir culposo do ex-empregador, que não adotou medidas de prevenção e tratamentos recomendáveis para a segura prestação dos serviços à época da prestação do labor, resta configurado o seu dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional desenvolvida pelo trabalhador. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no aspecto.

TJ-SP - Apelação APL 00077176420128260577 SP 0007717-64.2012.8.26.0577 (TJ-SP)

Data de publicação: 27/03/2015
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO BANCÁRIA ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICOAUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOS ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES JUROS MORATÓRIOS LEGAIS ADI Nº 4357/STF. Remessa oficial parcialmente provida, apelo autárquico provido e recurso da obreira desprovido.

TJ-RS - Apelação Cível AC 70051956027 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 14/02/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INSS. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE DIVERSA DA HABITUAL. CONSECTÁRIOS. 1. Comprovado nos autos a incapacidade do segurado para o exercício laboral habitual, o restabelecimento do benefício do auxílio-doença indevidamente cessado, em seu homônimo acidentário, é medida impositiva. Necessidade de reabilitação profissional para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado. 2. Os juros de mora deverão ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação válida nos termos da Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça. Respeitada a vigência da Lei nº 11.960 , de 29.06.2009. 3. As parcelas vencidas apuradas devem ser corrigidas, a contar da data de vencimento de cada uma delas, pelo INPC. Dada a vigência imediata e o caráter público de nova norma - Lei nº 11.960 , de 29.06.2009, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 30.06.2009, e alterou a redação no artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97 -a incidência de juros e de correção monetária se dará, a partir de sua entrada em vigor, conforme os "índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 4. Fixados os honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, em 10% do valor das parcelas vencidas até a prolação do Acórdão, nos termos da Súmula 111 do STJ e dos §§ 3 e 4 do art. 20 do CPC . 5. Diante da redação conferida ao art. 11 da Lei 8.121/85 pela Lei nº 13.471/2010, as Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70051956027, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 14/01/2013)

TJ-RS - Recurso Cível 71005205679 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 03/07/2015
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRACEPTIVO DE EFICÁCIA DE 30 DIAS RECEITADO PARA SER MINISTRADO A CADA 90 DIAS. DIVULGAÇÃO EQUIVOCADA DO RESULTADO. ESTRESSE POS-TRAUMATICO. COMPROVADO. RESULTADO FALSO-POSITIVO DE EXAME. ABALO AGRAVADO PELAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA AUTORA. CONTRIBUIÇÃO DA MÉDICA E DO LABORATÓRIO EM CARÁTER NÃO SOLIDÁRIO. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (Recurso Cível Nº 71005205679, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 30/06/2015).

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 13673520105040014 RS 0001367-35.2010.5.04.0014 (TRT-4)

Data de publicação: 23/08/2012
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTES. MATÉRIA COMUM. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Para a configuração da responsabilidade civil é necessária a comprovação - de forma robusta - da ocorrência do dano e da existência de nexo causal entre este e a ação que o originou, decorrente de dolo ou culpa, o que não ocorre no caso. Hipótese em que não há como imputar responsabilidade às reclamadas pelo estresse pós-traumático acometido a reclamante, decorrente de assalto em estabelecimento comercial, ainda que caracterizada como doença ocupacional, porquanto a situação configura a excludente do nexo causal denominada fato de terceiro, assim considerada qualquer pessoa que não tem nenhuma ligação com a vítima e o causador aparente do dano. Recursos ordinários das reclamadas, providos, no aspecto.  (...)

TJ-SP - Apelação APL 9097235382005826 SP 9097235-38.2005.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 25/11/2011
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL ESTRESSE PÓSTRAUMÁTICO DIAGNÓSTICO NEGATIVO IMPROCEDÊNCIA - Improvada a existência da moléstia profissional incapacitante descabe indenização acidentária.

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00003082820135040104 RS 0000308-28.2013.5.04.0104 (TRT-4)

Data de publicação: 02/04/2014
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. ABORDAGEM POLICIAL VIOLENTA.ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO. ESTABILIDADE DO ART. 118 DA LEI 9.213/91. ACIDENTE DE TRAJETO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO INDEVIDA. O fato narrado nos autos (abordagem policial violenta), ocorrido quando o empregado se deslocava do trabalho para sua residência no horário de almoço - e que, segundo interpretação do órgão previdenciário, possui nexo com doença desenvolvida pelo obreiro (estresse pós traumático), caracteriza-se, na verdade, como um "incidente", mas não como "acidente de trajeto" típico. Trata-se de fato absolutamente extraordinário, não vinculado à atividade da empresa ou à função desempenhada pelo obreiro e que foge da normalidade do que ocorre em percurso trabalho-residência. De modo que não se tem por configurado o acidente de trabalho para fins da estabilidade de que trata o art. 118 da Lei 8.213 /91, máxime pelo fato do autor ter continuado laborando normalmente por mais de quatro meses após o incidente, colocando em dúvida razoável, inclusive, o nexo de causalidade entre este e a patologia que o acometeu.

Doenças Ocupacionais
Jornada de trabalho de vigilantes afeta saúde física e mental
Data: 14/10/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Ilustração: Gabriel Renner


Jornadas longas, sem intervalos fixos, agressões, xingamentos, metas e pressão. Esta é a realidade de muitos vigilantes, profissionais que mesmo atuando com porte de arma, não tem um acompanhamento psicológico. A constatação faz parte de um levantamento publicado em livro no mês de setembro e realizado por pesquisadores da PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) e da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). O estudo contou com observação de rotinas de trabalho, questionários respondidos por 1.232 profissionais e entrevistas verbais com 202 seguranças de segmentos variados (transporte de valores, eventos, indústrias, comércio, instituições de ensino, bancos).

Jornada exaustiva

Alterações no metabolismo, perda ou ganho de peso, dores no pescoço e nos membros inferiores, varizes e complicações renais são alguns dos problemas de saúde que atingem os profissionais de segurança, segundo a pesquisa realizada em Minas Gerais. Os resultados mostraram que muitos vigilantes permanecem em pé durante um expediente de 12 horas, utilizando coturnos desconfortáveis e, às vezes, sem realizar as 36 horas de descanso necessárias após cada turno. "Ainda que eles descansem, não consideram a jornada positiva. Durante as entrevistas verbais, eles dizem que o calçado parece uma ferradura. Além disso, há problemas na composição da equipe: os gestores revezam os funcionários entre os setores sem aviso prévio" atesta o professor da PUC Minas que coordenou o estudo, Carlos Eduardo Carrusca Vieira.

Desgaste mental

Além das implicações na saúde física, a forma de organização do trabalho, as tarefas com tempo delimitado e o tratamento do gestor e do público com o profissional contribuem para o desgaste mental. Para planejar as metas de produtividade dos vigilantes de carro-forte, os gestores estimam que o funcionário vai gastar em torno de 7 minutos no abastecimento do caixa-rápido. "Quando ele chega na condição real de trabalho, ele encontra o caixa estragado, o trânsito engarrafado e acaba tendo de realizar jornada extra. Para não fazer paradas, muitos optam por almoçar dentro do veículo e urinar em garrafas pet", revela o pesquisador. Os dados evidenciaram também casos de Transtorno do Estresse Pós-Traumático e falta de assistência psicológica. "Verificamos vários problemas em termos de saúde mental no trabalho, gerados por situações de abordagens criminosas, agressão e xingamentos por travamento de porta giratória. Eles deveriam ter um atendimento psicológico quando ocorre um incidente dessa natureza, mas as empresas não entendem isso como um acidente de trabalho", afirma Vieira.

Análise

A motivação para o estudo surgiu após a realização da dissertação de mestrado do coordenador da pesquisa. Na época, o Sindicato dos Vigilantes travava um entendimento com o Ministério Público do Trabalho para aplicação da verba oriunda de uma multa aplicada em uma empresa de vigilância em um projeto que beneficiasse a categoria. "Isso me estimulou a realizar esse novo projeto para analisar de forma mais abrangente a rotina dos profissionais de segurança, considerando a saúde física e mental", explica Carlos Eduardo. Os resultados foram apresentados no II Seminário Estadual sobre Condições de Trabalho e Saúde dos Vigilantes e Trabalhadores de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, com apoio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Para acessar a publicação na íntegra, clique aqui.
Comentários
victor moreiraDenuncie este comentário
Muito bom a materia, pois sou segurança e sofro muito com esses problemas, alem de não contar com periculosidade, isso mostra como as empresas de segurança não se importam com a saúde e a segurança do seu empregado e isso é uma dura realidade..
Carlos HenriqueDenuncie este comentário
Pessoal,
Podem me informar como consigo o livro em que o estudo foi publicado?
Rúbia Mara Ferreira CarneiroDenuncie este comentário
bom dia a todos!
Acho que a categoria teria que se organizar junto com o sindicato para, pelomenos, terem o direito da periculosidade, pois suas atividades é de alto risco de morte e lesões definitivas, como as psicologicas.
Torso para que isso ocorra. Trabalho como enfermeira do trabalho e fico decepcionada pela falta de valorização desses profissionais.
O sindicato tem que se mobilizar e cobrar do mistério do trabalho essa palta na lei de esses acontecimentos fazerem parte da saúde ocupacional.
Sorte para a categoria
joao meneses dantasDenuncie este comentário
essa é a realidade da categoria em toda parte do pais, principalmente no nordeste, além desses fatos contamos com a mal remuneração que as empresas nos oferece.
Luiz A. ZanattaDenuncie este comentário
A maioria dessas empresas pertencem a ex ou atuais militares que foram e são educados com o psicológico limitado ou seja não foram educados para empeendedores e sim oportunistas, por isso a situação se agrava, eles vieram da escola que militar não é humano e sim uma máquina que não tem sentimentos nem vida própria.
Digo isso e aceito o desafio que se pesquisem entre os militares e me provem que estou errado.
Márcio Nunes PereiraDenuncie este comentário
A grande maioria dos empregadores ainda pensam somente em lucro e deixam os colaboradores passando por estes tipos de dificuldades. Tive a oportunidade de trabalhar de vigilante e senti na pele o que é ser vigilante. Creio que o que o colaborador “Luiz A. Zanatta" comentou faz muito sentido, e se faz necessário uma política que traga mais benefícios para estes nobres trabalhadores vigilantes, que acima de tudo são seres humanos e precisam ter uma vida digna tanto para eles quanto para os que o rodam ou seja seus familiares.
genilsonDenuncie este comentário
matéria otima.
Hellen-RSDenuncie este comentário
Olá!
Sou vigilante ha 9anos e meio,e muitas vezes trabalho em pé as 8horas de trabalho.Ao longo desses anos adquiri varias varizes e últimamente me apareceu fortes dores nos calcanhares e inchaços permanente,e nao estou mais conseguindo ficar em pé por mais de 2horas,a dor é muito forte.Fui algumas vezes ao meu supervisor,pedir que a cada hora trabalhada nos conseda 15 mim de descanso, e ele além de me ignorar,agora tem me humilhado,ex: me diz que estou ficando velha para esta função poriso sinto dores.Gente me deem uma idéia,o que devo fazer?Pois preciso muito deste trabalho.Obrigada.
KaioDenuncie este comentário
E ridiculo esta situação hellen, deveriam respeitar os funcionarios mais experientes, enfim vou começar o curso daqui uns dias, e estou meio preocupado com tudo isso que li. me deem boa sorte ;(
nelsonDenuncie este comentário
seria muito bom se a fiscalização tivesse mais presente na s empresas,trabalho 12 horas de pé no horario 4 por 2 e é muito cansativo para o vigilante
MarceloDenuncie este comentário
Estou desistindo desta área profissional, fui vigilante por muitos anos de minha vida, só me deparei com exploração, desrespeito e falta de humanidade. Chefias arbritárias, sem educação, ambientes de trabalho bélico, desgastantes, falta de incentivo, salários defasados, não existe crescimento, nenhum curso é dado, quanto mais burro você é, mais qualificado para o trabalho, vigilante não opina, vigilante só obedece e nada mais.
Luiz carlosDenuncie este comentário
bom dia gostaria de saber se tem alguma lei que informe que o vigilante a cada tantas horas em pé, ele pode descansar alguns minutos sentado ????mim informem por favor sou novato na área e já estou pensando em desistir, pois é muito desgastante.
Pedro OliveiraDenuncie este comentário


Comarca: São Paulo Vara: 19ª

Data de Inclusão: 16/02/2012 Hora de Inclusão: 15:48:03

Vistos, etc.

O autor requer tutela antecipada para que a primeira ré cumpra a cláusula 29 da norma coletiva juntada à fl. 85 (verso), que estabelece pausa de 10 minutos a cada hora de trabalho e disponibilidade de assentos aos empregados que trabalhem em pé.

Considerando-se a proteção à saúde e o direito ao descanso assegurados aos trabalhadores na Constituição Federal, defere-se a tutela para que a ré cumpra a cláusula em comento, sob pena de multa diária de R$2.000,00 por infração, em caso de descumprimento, nos moldes do artigo 461 do CPC. Intimem-se.

À pauta para designação de audiência, notificando-se as partes com as cominações de praxe.

São Paulo, 15.02.2012.

MAURO SCHIAVI

Juiz Titular
jeffersonDenuncie este comentário
Ola, sou vigimplante a 11anos. Oq vejo hoje em dia e uma categoria quebrada, uma categoria sem respeito, sem expectativas... Patrões pensando falsamente em lucros, fiscais e supervisores sem preparo algum para lhe dar com essa profissão, q é uma profissão de extremo risco e importância.
E preciso fiscalização ostensivas do MT e da PF. Os sindicatos da categoria não fazem nada, na minha empresa o supervisor e do corpo do sindicato e vive massacrando os vigilantes. E incrível q ninguém veja isso.
Então, antes de embarcar nessa profissão pense bem... Os cursos de formação nos iludem mto...
SilvinoDenuncie este comentário
Nós vigilante ficamos 12 horas em pé e muito rui se nos precisamos de pernas para corre não temos
condições nem uma tinha que ter uma lei que nos ajudem a fica um pouco em pé e um pouco sentado
ALCI FREITAS DE MENDONCADenuncie este comentário
Aqui em Recife não é diferente das demais capitais em relação ao tratamento com o vigilante.
robson meloDenuncie este comentário
meu nome e robsom melo sou supervisor e acho que os vigilantes foram contratados para ficar em pe se nao dao conta em vai trabalar em outra area ..
Quero saber se a lei foi aprovada que da o direito do vigilante sentar a cada 4hrs 15 minutosDenuncie este comentário
Me responda por favor

Posicionamento correto de hasteamento de Bandeiras - Como hastear e conduzir o Pavilhão Nacional - Colocação e utilização correta das Bandeiras

Posicionamento correto para a Bandeira


Como conduzir e como hastear o Pavilhão Nacional


No calendário anual, destacam-se duas solenidades cívicas que se revestem da maior importância:

• 7 de setembro, o Dia da Pátria;
• 19 de novembro, o Dia da Bandeira.


A solenidade alusiva ao Dia da Bandeira se dá às 12h do dia 19 de novembro, com o hasteamento do Pavilhão Nacional e execução do Hino Nacional e Hino à Bandeira.

Os órgãos militares promovem-na em suas unidades, bem como as escolas da rede estadual e municipal.


Observe abaixo a correta colocação da Bandeira Nacional.









Algumas regras para uso da Bandeira

Um capítulo a parte são os pormenores do hasteamento:

•     A Bandeira Nacional, quando hasteada junto com outras, deve ser a primeira a chegar ao topo do mastro e a última a descer;

•     São obrigadas por lei, escolas públicas e particulares, a hastear a Bandeira Nacional pelo menos uma vez por semana;

•     Outro fato interessante é quanto à iluminação da Bandeira à noite. Não é permitido Bandeira hasteada sem iluminação adequada à sua perfeita visualização;

•     A Bandeira pode cobrir o caixão, mas é proibido que seja enterrada;

•     Uma Bandeira em mau estado de conservação deve ser entregue a unidade militar mais próxima para ser incinerada;

•     Quando hasteada junto com outras bandeiras, em número ímpar, a Bandeira Nacional deve ocupar posição de destaque ao centro. Ou, então, se posicionar ao centro-direita quando houver um número par de bandeiras. Se houver apenas a Bandeira Nacional e mais uma, a brasileira se posicionará à direita;

•     Em hipótese nenhuma será conduzida em posição horizontal. Se estiver isolada, ocupará uma posição à frente; à direita, na presença de outra bandeira e havendo duas ou mais, a Bandeira Nacional se posicionará ao centro, à frente;


•     Por último, quando a Bandeira fica no meio do mastro é sinal de que o Brasil está de luto. Só o falecimento de uma personalidade importante do cenário nacional leva o presidente da República a decretar luto oficial. E se a Bandeira for conduzida num funeral, amarra-se um laço verde e amarelo na lança em sinal de pêsames.

Fonte: Folha do Meio Ambiente.