...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

06 março 2016

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) foram rebatizadas pela Previdência Social com o nome Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) - INFORMAÇÕES ÚTEIS - Agora você já obteve várias informações - Identifique o bom Médico - Ao contrário, se de cara pedir exames, desconfie - Ninguém, exceto seu médico e você, pode conhecer o seu diagnóstico. - É importante você ficar atento aos seus direitos legais - Em caso de dúvida, procure seu sindicato ou um serviço especializado em Saúde do Trabalhado

AQUI VÃO OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

1. Agora você já obteve várias informações.

Fique atento para as manifestações de seu corpo: ao menor sinal de problema, procure um serviço médico para auxiliá-lo.




2. Identifique o bom médico.

Ele deve perguntar o que você sente, quando e como começou, como você trabalha. Pergunte tudo ao médico. Ele deve tentar esclarecer suas dúvidas. É dever dele, segundo o Código de Ética Médica.




3. Ao contrário, se de cara pedir exames, desconfie.

Provavelmente ele vai querer examinar os exames e não o paciente.




4. Se após a conversa, ele pedir exames, como radiografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada ou ultrassonografia, pergunte: quais são as suspeitas dele.

Peça esclarecimentos sobre os resultados. É seu direito.


5. Pergunte sobre o diagnóstico.

Se ele disser que se trata de LER/DORT, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A lei diz que se a empresa não a emitir, podem fazer isso o médico de atendimento, o seu sindicato ou você mesmo. Procure o sindicato. A CAT vale apenas para trabalhadores com regime empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


6. Se precisar de tratamento, procure também avaliar a qualidade.

Em alguns casos, o médico pode recomendar medicações, em outros pode acrescentar sessões de fisioterapia, em outros pode ser que ele coloque uma imobilização por curto tempo. Acupuntura, massoterapia, trabalho corporal têm-se mostrado úteis também. Cuidar de sua mente, além do corpo, é fundamental. O importante é que a indicação seja correta e que o tratamento seja feito em você como um todo e não em uma parte de seu corpo.




Preste atenção em sinais de melhora.


7. É muito importante que durante o tratamento, você se afaste de sua função ou a exerça de outro jeito.

Não adianta nada você fazer tratamento pela manhã e trabalhar do mesmo jeito à tarde. Será perda de tempo e você não vai melhorar.


8. Tudo o que está no seu prontuário, inclusive os exames complementares, pertence a você.

Seu médico não pode negar o seu acesso a esses documentos. Do contrário, estará ferindo o Código de Ética Médica.



9. Ninguém, exceto seu médico e você, pode conhecer o seu diagnóstico.

Só você pode revelar o seu diagnóstico, inclusive para o departamento pessoal de sua empresa. O médico não pode fazer isso. Do contrário, estará ferindo o Código de Ética Médica.


10. Os médicos da empresa ou os que realizam os exames médicos dos trabalhadores para a empresa, não podem ser peritos representantes do INSS.

Isso fere o Código de Ética Médica.


11. É importante você ficar atento aos seus direitos legais, a saber:

• se você precisa afastar-se do trabalho por até 15 dias consecutivos, o seu médico deve lhe dar um atestado, que deve ser aceito por sua empresa;

• se você necessita afastar-se do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o seu médico deve fazer um relatório à perícia do INSS justificando seu afastamento mais prolongado;

• a partir do 16º dia consecutivo de afastamento, a perícia do INSS lhe concederá o auxílio-doença por acidente de trabalho, se o julgar incapacitado para o trabalho;

• você não pode ser demitido enquanto está afastado do trabalho;

• se você for afastado por acidente do trabalho ou por doença relacionada ao trabalho, e permanecer afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, após ser periciado pelo INSS, terá estabilidade de 1 ano, a contar da data de retorno ao trabalho.


Isso vale para quem tem vínculo empregatício regido pela CLT.


12. Em caso de dúvida, procure seu sindicato ou um serviço especializado em Saúde do Trabalhador.





Nenhum comentário:

Postar um comentário