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06 dezembro 2015

Licença Maternidade - CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE / PATERNIDADE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Licença Maternidade

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE / PATERNIDADE

A licença-maternidade será concedida na forma da lei e a licença-paternidade será de 05 dias consecutivos, a partir do nascimento do filho, a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva.


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