...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

06 dezembro 2015

Contribuições Sindicais - CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Contribuições Sindicais

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
a) A Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

b) Os bombeiros contribuirão igualmente com a Contribuição Sindical, sendo que esta só será devida a partir do 15º (décimo quinto) dia de trabalho na mesma empresa tomadora.


c) Após o desconto e o repasse, os empregadores deverão anotar na CTPS dos trabalhadores o referido desconto, o ano a que refere e o código do Sindicato dos Bombeiros, Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário