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06 dezembro 2015

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até:

a) 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa(o) ou filho(a);

b) 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, pai, mãe, bem como irmão(ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;


c) 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra; em cada 12 (doze) meses de trabalho, para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.


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