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06 dezembro 2015

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA - CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE LICITAÇÃO - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA - CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE LICITAÇÃO

As entidades sindicais profissionais estão obrigadas a fornecer às empresas, desde que solicitado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, certidão negativa da inexistência de débito junto às mesmas, relativo às contribuições dos empregados das empresas abrangidas pela presente Convenção. Para fazer jus a tal certidão, as empresas requerentes deverão comprovar no mesmo prazo, a regularidade dos recolhimentos sindical e assistencial, devido até o mês imediatamente anterior.


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