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07 dezembro 2015

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, com abrangência territorial no Estado SP, com abrangência territorial em SP.


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