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06 dezembro 2015

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.


Parágrafo Único – As empresas poderão fazer redução no horário de refeição e descanso nas empresas tomadoras que tiverem comprovada autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.


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