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06 dezembro 2015

Outras estabilidades - CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO POR DOENÇA - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Outras estabilidades 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO POR DOENÇA

Ao empregado afastado do serviço por doença, percebendo o benefício previdenciário será garantido emprego ou salário, a partir da alta por um período igual ao do afastamento, até o limite de 30 (trinta) dias. Dentro do prazo acima esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de falta grave ou mútuo acordo entre as partes ou ainda por força do término de contrato com a empresa prestadora de serviço e seu cliente, junto ao qual o empregado esteja vinculado.


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