06 dezembro 2015

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - EXTINÇÃO DE CONTRATO ENTRE EMPRESA CONTRATADA E A CONTRATANTE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - EXTINÇÃO DE CONTRATO ENTRE EMPRESA CONTRATADA E A CONTRATANTE
Na hipótese de troca de empresa prestadora de serviços para a mesma tomadora, a nova empresa prestadora de serviços manterá, obrigatoriamente, o salário e benefícios sociais obtidos pelos trabalhadores da empresa substituída, independentemente, do aproveitamento ou não dos empregados pela nova empresa.


Parágrafo Único - A sucessora admitirá, preferencialmente, os trabalhadores da antecessora. Os salários e benefícios sociais serão aqueles de 60 (sessenta) dias antes da troca da empresa.



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