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06 dezembro 2015

CLÁUSULA OCTAGÉSIMA TERCEIRA - PRAZOS E OUTRAS MULTAS - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


CLÁUSULA OCTAGÉSIMA TERCEIRA - PRAZOS E OUTRAS MULTAS

As empresas se obrigam a cumprir rigorosamente, os prazos estabelecidos na presente Convenção, sob pena de multa e outras penalidades fixadas neste instrumento. No caso de descumprimento de qualquer uma das demais cláusulas a empresa pagará em favor dos empregados prejudicados multa de 2% (dois por cento) sobre o montante eventualmente devido, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.


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