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12 julho 2015

SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME - Finalidade - Acionamento - Componentes de um Sistema de alarme e detecção automática de incêndio - Central de Alarme - Detector de chama - Acionador manual do alarme de incêndio - Sinalização de alarme de incêndio - Funcionamento do sistema - Detector de fumaça - detectores e suas aplicações - Distribuição dos acionadores manuais - Critérios para a localização da Central de Alarme de Incêndio - características dos equipamentos - Aspectos operacionais - Painel sinóptico com implantação - Verificação da central de alarme e painel sinóptico - MANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO


SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME

Sistema de alarme contra incêndios consiste num dispositivo elétrico destinado a produzir sons de alerta aos ocupantes de uma edificação, por ocasião de uma emergência qualquer acionado manualmente pelos usuários.


Finalidade

O sistema de detecção é um conjunto de dispositivos que, quando sensibilizados por fenômenos físicos e químicos, detectam princípios de incêndio.

Para fins de projeto e instalação do sistema de detecção e alarme de incêndio, deverá ser adotada as normas técnicas da ABNT (NBR 9441/98 e NBR 13848/97) e a IT nº 19/2004.


Acionamento

a)  manualmente: quando acionado por meio de acionadores manuais (acionado pelo elemento humano);

b) automaticamente: quando acionado por dispositivo sensível a fenômenos físico-químicos (sistemas de detecção automática de incêndio – detectores de fumaça, temperatura ou de chama).


O Sistema é constituído por uma central que processa os sinais provenientes dos circuitos detecção automática ou acionadores manuais e converte-os em indicadores auditivos por intermédio de sirenes ou audiovisuais, por meio de sirenes e luzes piscantes tipo (“stroble”), além do que controla todos os demais componentes do sistema de combate a incêndio.


Componentes de um Sistema de alarme e detecção automática de incêndio:

a)  central – equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, a convertê-los em indicações adequadas e a comandar e controlar os demais componentes do sistema;



b) baterias de alimentação do sistema – fonte de alimentação autônoma da energia fornecida pela Concessionária de Serviço Público proporcionada por meio de baterias de acumuladores;

c)  circuitos de detecção – circuito no qual são instalados os detectores automáticos, acionadores manuais ou quaisquer outros tipos de sensores pertencentes ao sistema;

d) detector automático de incêndio – dispositivo destinado a operar quando influenciado por determinados fenômenos físicos ou químicos que precedem ou acompanham um principio de incêndio;

e)  detector de temperatura - dispositivo destinado a atuar quando a temperatura ambiente ou o gradiente da temperatura ultrapassa um valor predeterminado;

f)    detector de fumaça - dispositivo destinado a atuar quando ocorre presença de partículas ou gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão;

g) detector linear - dispositivo destinado atuar quando ocorre a presença de partículas e gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão, ou a variação anormal de temperatura ao longo da linha imaginária de detecção, no caso de sistemas óticos com transmissor e receptor, ou ao longo de uma linha física de sensoriamento que pode ser instalada reta ou curvada para passar pela área, de tal maneira que supervisione os pontos de maior periculosidade na menor distância possível;

h) detector de chama - dispositivo destinado a atuar em resposta a uma radiação de energia, dentro ou fora do espectro visível, resultante de um princípio de incêndio dentro da sua área de captação;


  
i)    acionador manual – dispositivo destinado a transmitir a informação de um princípio de incêndio, quando acionado por uma pessoa (chamado também de botoeira quebra-vidro);



j)    avisador – dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área em perigo, controlado pela central;

k)  indicador sonoro – dispositivo destinado a emitir sinais acústicos (sirene);

l)    indicador visual – dispositivo destinado a emitir sinais visuais (luminoso);

m)   avisador sonoro e visual de alerta – dispositivo que emite sinais sonoros e visuais de alerta combinados.


  
Funcionamento do sistema

a)   a fiação que interliga cada componente do sistema deve ser protegida contra a ação do fogo e interferências eletromagnéticas, o que implica na utilização de eletrodutos metálicos (ferro galvanizado) – ou de PVC rígido anti-chama, neste caso, a fiação deverá ser dotada de blindagem eletrostática;


b) os eletrodutos devem ser para uso exclusivo dos circuitos do sistema (não podem ser utilizados para passagem de fios de corrente alternada ou eletricidade em geral).


A área de ação dos diversos tipos de detectores de incêndio são respectivamente:

a)  detectores de temperatura – 36,00 m² para uma altura máxima de 7,00 metros;

b) detectores de fumaça – 81,00 m² para uma altura máxima de 8,00 (oito) metros;
  


c)  detectores de chama – de acordo com o campo de visão de cada detector.


Aplicação dos diversos tipos de detectores:

a)  detectores de temperaturas térmicos – utilizados em ambientes onde a ultrapassagem de determinada temperatura indique seguramente um princípio de incêndio;

b) detectores de temperatura termovelocimétricos – utilizados em ambientes onde a rapidez no aumento de temperatura indique inequivocadamente um princípio de incêndio;

c)  detectores de fumaça iônicos – utilizados em ambientes onde, num princípio de incêndio, haja formação de combustão, mesmo invisível, ou fumaça, antes da deflagração do incêndio propriamente dito;

d) detectores de fumaça óticos – utilizados em ambientes onde, num princípio de incêndio, haja expectativa de formação de fumaça, antes da deflagração do incêndio propriamente dito. Funcionam por obscurecimento ou por reflexão.


Distribuição dos acionadores manuais:

a)  devem ser instalado em locais de maior probabilidade de trânsito de pessoas em caso de emergência, tais como: corredores, “halls”, saídas de emergência para o exterior, átrios, etc.;

b) deve ser instalado a uma altura entre 1,20m e 1,60m do piso acabado, na forma embutida ou de sobrepor;

c)  a distância máxima a ser percorrida por uma pessoa de qualquer ponto da edificação até o acionador manual não deve ser superior a 30 m, porém em edificações antigas tal distância poderá ser superior;

d) pelo menos 1 acionador manual cada andar da edificação ou mezanino.


Critérios para a localização da Central de Alarme de Incêndio:

a)  em local de permanência humana constante;

b) em local que apenas pessoa autorizada possa operá-la;

c)  em altura compatível para a operação (entre 1,20m e 1,60m do piso acabado);

d) em posição que não ofereça risco à circulação de pessoas;

e)  de preferência junto à entrada principal da edificação (portaria).


NOTA: a bateria, quando não for alojada no interior da central de alarme, deve estar em local protegido com ventilação permanente para o exterior.


Características dos equipamentos

a)  os acionadores manuais não devem possuir cantos vivos, de forma a não ferir pessoas que porventura possam se chocar durante o deslocamento de fuga;

b) os acionadores manuais do tipo convencional devem possuir leds que indicam o estado de funcionamento e o estado de alarme, dentro do invólucro;

c) os acionadores manuais do tipo inteligente devem possuir leds que indicam o estado de alarme, dentro do invólucro.


A Central de Alarme de Incêndio deve permitir as seguintes operações:

a)  acionamento de alarme geral (sirenes);

b) acionamento de alarme na central (bip);

c)  desligamento da central;

d) desligamento da rede de alimentação de corrente alternada;

e)  teste dos leds de defeito e funcionamento - (central do tipo convencional);

f)    visualização, através de leds, do estado de funcionamento (ativação de acionador manual ou laço de detectores) – cor vermelha - (central do tipo convencional);

g) visualização, através de leds, do estado de defeito de qualquer acionador manual ou laço de detectores – cor amarela - (central do tipo convencional);

h) identificação do local do acionador manual ou laço de detectores, através da indicação dos leds da central - (central do tipo convencional).

NOTA: As Centrais de Alarme de Incêndio do tipo Inteligente devem possuir as mesmas funções acima, porém, as informações dos dispositivos de campo se dão através do visor de cristal líquido.


Aspectos operacionais

a)  as guarnições devem localizar a Central de Alarme e Detecção de Incêndio para identificar no painel repetidor o local e a proporção do incêndio com exatidão;

b) as informações necessárias para chegar ao local do incêndio devem ser coletadas junto aos vigilantes ou com a equipe de seguranças, ou ainda, com os brigadistas da edificação;



c)  entreforros ou entrepisos poderão ser de difícil acesso para o combate a incêndio e, portanto, podem necessitar de outros equipamentos para o acesso os quais devem ser previamente separados;

d) acionamento através dos acionadores manuais pode indicar que ainda existam pessoas no interior da edificação;

e)  as guarnições devem se informar quanto aos riscos potenciais no local do incêndio para solicitação de apoio ou adoção de tática específica;



f)    em edifícios residenciais os acionadores manuais podem ser substituídos pelo sistema de interfonia nos apartamentos;


g) outros sistemas poderão ser acionados através de uma interligação com a Central de Alarme e Detecção, como por exemplo, a pressurização das escadas de segurança ou o acionamento das portas corta-fogo.



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