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19 julho 2015

Recomendação sobre a capacidade mínima extintora - Planta baixa - Quadro de riscos - Distribuição de extintores portáteis - Simbôlos utilizados em projetos de distribuição de extintores de incêndio - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


A distribuição da capacidade extintora mínima deve seguir a recomendação da NBR 12693/2010, segundo os Quadros 8.1 e 8.2.

Quadro 8.1: Risco classe A




Quadro 8.2: Risco classe B


  
Risco classe C

Conforme determinação da NBR 12693:2010, os extintores para esse tipo de risco devem ser distribuídos com base na proteção do risco principal da edificação ou da área de risco, ou seja, acompanhando a mesma distribuição dos riscos classe A e B. Sempre que possível, os extintores de classe C devem ser instalados próximos a riscos especiais, mantendo-se a distância segura para o operador.


Recomendações para a distribuição de extintores portáteis, segundo a NBR 12693:2010:

a) Os extintores devem ser mantidos com sua carga completa, em condições de operação e instalados em locais designados;

b) Os extintores devem estar em locais facilmente acessíveis e prontamente disponíveis para uma ocorrência de incêndio. Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais e passagens – incluindo saídas das áreas – não podendo ser instalados em escadas;

c) Os abrigos de extintores não podem estar fechados à chave e devem ter uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no seu interior;

Quando instalados em locais sujeitos ao vandalismo, os abrigos podem estar fechados à chave, desde que existam meios que permitam o rápido acesso ao equipamento em situação de emergência;

d) Os extintores não podem estar obstruídos e devem estar visíveis e sinalizados conforme NBR 13434-1:2004;

e) Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou abrigos. Os extintores sobre rodas, instalados em locais sujeitos a intempéries, devem estar protegidos por abrigos;

f) Os extintores, instalados em condições em que possam ocorrer danos físicos, devem estar protegidos contra impactos;

g) Os extintores não devem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor;

h) Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio distante a não mais de 5 metros da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco;

i) Para proteção em locais fechados, tais como: salas elétricas (compartimento de transformadores), compartimentos de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo à entrada desses locais, respeitando-se as distâncias máximas a serem percorridas;

j) Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC com capacidade extintora de no mínimo 2A:20B:C;

Em edificações com área construída inferior a 50 m² (cinquenta metros quadrados), é permitido instalar apenas uma única unidade extintora de pó ABC.

k) Extintores adicionais podem ser instalados para prover maior proteção para riscos especiais;

l) Mesmo que a edificação apresente proteção com sistemas fixos (hidrantes e/ou chuveiros automáticos), deve ter proteção, também, por extintores portáteis para combater o princípio de incêndio.


A simbologia a ser utilizada, em um projeto de distribuição de extintores de incêndio, é determinada pela NBR 14100:1998 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos – Projeto. A norma é extensa e, por conseguinte, iremos apresentar apenas os símbolos para representar os extintores portáteis de incêndio, sinalização de indicação de saídas e sinalização de iluminação de emergência (Quadro 8.3).





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