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18 julho 2015

Normas sobre prevenção e combate a incêndios - Embasamento legal - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Publicação D.O.U. - O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações - Norma Brasileira – NBR 12693 (Sistemas de proteção por extintores de incêndio) - Faz parte de um projeto e da instalação de sistemas de proteção contra incêndio - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


Normas sobre prevenção e combate a incêndios

Embasamento legal 

As medidas que as empresas são obrigadas, por lei, a adotarem para prevenir ou combater um incêndio não deve ser vistas como um custo a mais pelos empresários e/ou por todos aqueles que respondem de alguma forma pela direção da empresa. Essas medidas devem ser encaradas como um desafio a ser atingido de forma a resguardar a vida dos trabalhadores e salvaguardar o patrimônio físico da empresa. As disposições complementares sobre as normas que regem o assunto são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas disposições encontram fundamentação legal no artigo 200, inciso IV, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943:

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:

IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização (Incluído pela Lei nº 6.514).

Assim sendo, as empresas devem se adequar às determinações que são previstas em leis e em normas. É importante que os Técnicos em Segurança do Trabalho conheçam as leis e as normas que determinam os procedimentos a serem adotados no planejamento e na execução de projetos de distribuição de extintores, bem como as que determinam as disposições a serem seguidas na elaboração de planos de evacuação dos locais de trabalho.


Norma Regulamentadora NR 23
(Proteção contra incêndios)

A Norma Regulamentadora NR 23:1978 – Proteção contra incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma das normas que determina as diretrizes básicas da prevenção de incêndios, a qual toda e qualquer empresa deve se enquadrar para planejar e executar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) eficiente. A Norma Regulamentadora NR 23:1978 é encontrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser baixada e copiada por qualquer interessado:

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações/Alterações D.O.U.
Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.


O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.


Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
  
Além da NR 23, outra norma que deve ser estudada é a Norma Brasileira – NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio, não esquecendo que cada município tem suas diretrizes, as quais são estipuladas no Código de Posturas do município e, portanto, deverão ser analisadas, conjuntamente, com as demais legislações sobre o assunto.


Norma Brasileira – NBR 12693 (Sistemas de proteção por extintores de incêndio)

A Norma Brasileira – NBR 12693:2010 tem como principal objetivo determinar as condições mínimas exigíveis para a realização de projetos e instalação de sistemas de proteção por extintores portáteis de incêndio e/ou sobre rodas.

Essas determinações devem ser seguidas, caso contrário a empresa poderá ser notificada, multada e/ou sofrer um processo de interdição até que cumpra as determinações da legislação vigente no país.

Esta norma, NBR 12693:2010, além das determinações mínimas exigidas aponta, também, alguns conceitos importantes para a sua interpretação, tais como: a distância máxima em metros que o extintor poderá ser carregado do ponto onde está fixado até qualquer outro ponto da área de proteção deste extintor, bem como outros conceitos que serão lembrados e detalhados com clareza no decorrer das explicações.


Faz parte de um projeto e da instalação de sistemas de proteção contra incêndio:

a) Determinação do grau de risco incêndio da empresa;
b) Determinação da quantidade de equipamentos necessários, conforme o risco incêndio;
c) Distribuição dos equipamentos pela área da empresa, conforme a classe de fogo;
d) Instalação dos equipamentos de combate nas respectivas áreas da empresa;
e) Sinalização para identificação dos locais onde serão fixados os equipamentos de combate ao fogo;
f) Montagem da brigada de incêndio;
g) Elaboração de um plano de abandono de área;
h) Sistema de iluminação de emergência;

i) Sistema de alarme de emergência.


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