18 julho 2015

Inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio - Visualização de extintores - Manutenção de primeiro nível - Manutenção de segundo nível - Manutenção de terceiro nível - Recarga - Pesso Capacitada - Profissional Habilitado - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


Inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio

A norma brasileira que determina os parâmetros mínimos exigíveis de inspeção, de manutenção e de recarga de extintores de incêndio é a NBR 12962:1998

– Inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio.


Inspeção
Segundo a NBR 12962:1998, a inspeção é um exame periódico que se realiza no extintor de incêndio com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação. Essa inspeção deverá ser realizada por pessoa capacitada: (Qualquer pessoa que tenha recebido treinamento para tal).

A inspeção no extintor de incêndio poderá ser efetuada no próprio local onde ele se encontra. A frequência com que deve ser realizada depende das condições dos locais onde o extintor de incêndio está instalado. Logicamente, a frequência das inspeções será determinada conforme as necessidades presentes em cada local e deverá ser estipulada por profissional habilitado: (Profissional formado em uma das engenharias que o habilite na elaboração e execução deste tipo de projeto). Em ambientes mais agressivos, as inspeções deverão ser realizadas com maior frequência que em locais menos agressivos.


As inspeções consistem, basicamente, em uma verificação visual (Figura 2.7) na qual o indivíduo responsável pela inspeção deverá considerar alguns itens:

a) O acesso ao extintor de incêndio deverá estar sempre desobstruído e livre de obstáculos;

b) Verificar se existe algum indício de vazamento do agente extintor (água ou pó químico), observando-se, normalmente, o chão próximo ao extintor;

c) Os extintores de gás carbônico devem ser pesados de tempos em tempos, conforme a necessidade, para verificar a sua carga nominal. Segundo a NBR 12962:1998, o espaço de tempo entre uma pesagem e outra não pode ultrapassar seis meses. No caso da pesagem dos extintores de gás carbônico, estes não deverão estar com peso menor que 10% da sua carga nominal. Caso isso aconteça ele deverá ser mandado para manutenção e recarga;

d) Verificar danos ao casco do extintor devido a quedas e a batidas que possam ter ocorrido de forma acidental ou não;

e) Verificar indícios de corrosão externa no casco do extintor;

f) Falta de algum elemento como: lacre, rótulo com instruções de utilização e manutenção, selo ABNT indicativo com o prazo de validade, prazo do teste hidrostático;

g) Verificar a falta de algum componente ou, até mesmo, se o componente está em perfeitas condições de uso;

h) Verificar a pressão interna dos extintores de incêndio nos manômetros, quando existirem;

i) Verificar peças frouxas ou quebradas, entupimento de bicos ou mangueiras.

Figura 2.7: Visualização de extintores - Fonte: CTISM

O objetivo das inspeções é verificar possíveis problemas nos equipamentos de combate a incêndios. Os problemas deverão ser solucionados de maneira rápida e eficiente para que os extintores de incêndio estejam sempre em condições de uso.


Algumas correções poderão ser feitas no próprio local onde os equipamentos estão, desde que não envolvam partes pressurizadas do equipamento. Quando envolve manutenções que devem ser realizadas em partes pressurizadas, esse equipamento deverá ser encaminhado para local e pessoa capacitada.


Manutenção
De acordo com a NBR 12962:1998, a manutenção é um serviço efetuado no extintor de incêndio, cuja finalidade é corrigir qualquer irregularidade que possa comprometer a eficiência deste equipamento quando da sua utilização no combate a um princípio de incêndio. A manutenção envolve procedimentos de desmontagem do extintor de incêndio, substituição de componentes defeituosos, teste hidrostático (quando requerido), recarga, substituição das etiquetas por outras com os novos prazos de validade e, quando necessário, até mesmo a pintura do casco.


A manutenção dos extintores de incêndio está divida em três níveis:

Manutenção de primeiro nível
A manutenção de primeiro nível é realizada no momento da constatação do problema por uma inspeção. Deverá ser realizada por pessoa capacitada e poderá ser efetuada no mesmo local onde se encontra o extintor de incêndio instalado, não havendo a necessidade de removê-lo para uma empresa especializada.

A manutenção de primeiro nível é realizada por pessoa capacitada e somente naqueles componentes do extintor de incêndio que não estejam sujeitos à pressão. Caso contrário, poderá causar sérios acidentes.


Conforme a NBR 12962:1998, a manutenção de primeiro nível consiste em:

a) Limpeza dos componentes aparentes;

b) Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;

c) Colocação do quadro de instruções;

d) Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais;

e) Conferência, por pesagem, da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono.



Manutenção de segundo nível

A manutenção de segundo nível deve ser realizada por profissional capacitado em local apropriado e com equipamentos adequados, pois atua junto aos componentes pressurizados do equipamento de combate a incêndio.


Segundo determinação da NBR 12962:1998, na manutenção de segundo nível deverá ser executada:

a) A desmontagem completa do extintor;

b) A verificação da carga;

c) A limpeza de todos os componentes;

d) A verificação das partes internas e externas quanto à existência de danos ou corrosão;

e) A substituição de componentes, quando necessário, por outros originais;

f) A regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver;

g) O controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos seguintes problemas:
• Crista da rosca danificada;
• Falhas nos filetes da rosca;
• Flancos da rosca desgastados.

h) A verificação do indicador de pressão conforme NBR 15808:2010;

i) A fixação dos componentes roscados com torque recomendado pelo fabricante;

j) A pintura do casco conforme NBR 7195:1995 e colocação do quadro de instruções, quando necessário;

k) A verificação da existência de vazamento nos componentes e no casco;

l) A colocação do lacre, identificando o executor do serviço;

m) O exame visual dos componentes plásticos – com o auxílio de lupa com aumento de, pelo menos, 2,5 vezes – os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.



Manutenção de terceiro nível

Essa manutenção é feita conforme as determinações da NBR 13485:1999 – Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio. Essa norma determina que o profissional capacitado deve proceder uma revisão completa do extintor de incêndio, incluindo a realização do ensaio hidrostático.

O ensaio hidrostático é um teste realizado em componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação.



Em um serviço de manutenção de terceiro nível, deverá ser realizado(a):

a) Ensaio hidrostático do casco do extintor e do cilindro de gás propelente, quando houver;

b) Ensaio hidrostático da válvula de descarga e da mangueira;

c) Remoção da pintura existente e aplicação de novo tratamento superficial do cilindro e dos componentes, segundo a NBR 7195:1995, sempre que necessário;

A pintura do casco deve ser removida antes da realização do ensaio hidrostático;

d) Recarga do extintor de incêndio conforme especificado na NBR 12962:1998.
  

Na manutenção de terceiro nível, quando houver necessidade de troca de componentes, esta deverá ser feita por componentes originais ou por componentes, legalmente, reconhecidos pelo fabricante do extintor. Caso ocorra a impossibilidade de qualquer dessas situações, o vistoriador fica impedido de realizar o serviço de manutenção, devendo informar ao dono do extintor de incêndio que o serviço não poderá ser executado e o extintor deverá ser descartado.



Mesmo que o extintor seja novo ou tenha sido aprovado em uma vistoria de terceiro nível, ele deve ser vistoriado, obrigatoriamente, em um prazo máximo de cinco anos, contados a partir da sua data de fabricação, quando novo, ou a partir da data da última vistoria ou quando apresentar qualquer uma das seguintes situações:

a) Sinal de corrosão no casco;

b) Sinal de defeito no funcionamento da válvula (gatilho);

c) Necessidade de reparos nas partes soldadas;

d) Sinais de deformação do casco e/ou em partes sujeitas à pressão permanente ou momentânea.


Como garantia da realização do ensaio hidrostático naqueles componentes do extintor que, normalmente, estão submetidos à pressão, deverá ser marcado por puncionamento, em um local do recipiente, que não esteja sujeito à pressão: o ano da realização do ensaio hidrostático, o logotipo da empresa vistoriadora e o termo VIST (abreviatura de vistoriado).



É, também, de responsabilidade da empresa vistoriadora a emissão de um relatório que servirá como garantia do serviço executado e determinará a responsabilidade pelo serviço executado. Esse relatório deverá conter as seguintes informações:

a) Data do ensaio e identificação do responsável técnico;

b) Identificação do recipiente (número de série e carga do agente extintor);

c) Logotipo da empresa e ano de fabricação do recipiente ou da última vistoria;

d) Pressão do ensaio hidrostático realizado;

e) Aprovação ou motivo da reprovação do extintor.



Recarga

Considera-se recarga dos extintores de incêndio a reposição ou a substituição da carga nominal do agente extintor e/ou a reposição e carga do agente propelente. O agente extintor à base de pó químico, utilizado em uma recarga, deve ter certificado de garantia de que foi fabricado, conservado e manuseado, segundo determinação de normas pertinentes. Toda empresa responsável pela manutenção e recarga de extintores de incêndio, a base de pó químico, deve seguir as recomendações de armazenamento e manuseio recomendadas pela empresa fabricante do pó químico.


Da mesma forma, a água utilizada como agente extintor, nos extintores de água e de espuma, deve ser potável, segundo determinação da NBR 12962:1998, item 5.1.2, alínea “e”. Nos extintores de incêndio que utilizam a água como agente extintor, esta deverá ser trocada num prazo máximo de cinco anos e, nos extintores à base de espuma química e de carga líquida, deve-se proceder à troca anual.


2 comentários:

  1. Nos extintores de pó químico qual é o prazo para fazer a recarga? E quando necessária a recarga não é recomendável que a descarga do pó seja feita na presença do proprietário a fim de evitar que a empresa apenas coloque um selo com novo prazo de validade?

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    Respostas
    1. Boa tarde Henrique...

      12 meses, e dependendo da quantidade de extintores, esvaziá-los, não é um bom negócio, além da sujeira ao ar livre, há a crosta que forma quando é lançado na rede de esgoto entupindo o encanamento.
      Mande-os para a recarga e obtenha a nota fiscal do serviço executado, dessa forma a Empresa prestadora do serviço será responsável Civil e Criminal pelo extintor caso apresente alguma deficiência em seu funcionamento, que deve ser pleno...
      Abração e obrigado pela visita...

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