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18 julho 2015

Determinação do grau de risco incêndio - Classe A – risco pequeno - Classe B – risco médio - Classe C – risco grande - Quadro demonstrativo para grau de risco incêndio - Tarifa de seguro incêndio – classe de ocupação - Cargas de incêndio específicas por ocupação - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


Determinação do grau de risco incêndio

O grau de risco incêndio é determinado pela Tarifa de Seguro de Incêndio do Brasil (TSIB) e/ou determinado no Anexo A, da NBR 12693:2010. De acordo com a TSIB e a NBR 12693:2010, o grau de risco incêndio é classificado em três classes:

a) Classe A – risco pequeno;

b) Classe B – risco médio;

c) Classe C – risco grande.


A classe de risco A, B e C, da classe de ocupação da TSIB, não tem relação direta com as letras A, B, C e D que determinam as classes de incêndio.

Para o risco pequeno, a classe de ocupação é enquadrada na TSIB como 01 e 02, excluídos os depósitos, que devem ser considerados como classe B. Já a NBR 12693:2010 determina que as edificações e as áreas de risco, com carga de incêndio (soma das caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos), específica até 300 MJ/m2 (mega joule por metro quadrado) e líquidos combustíveis com volume menor que 3,6 litros, são consideradas grau de risco pequeno.

Para o risco médio, a classe de ocupação na TSIB é enquadrada entre 03 e 06 – inclusive os depósitos de classe de ocupação 01 e 02. Já a NBR 12693:2010 determina como grau de risco médio as edificações ou áreas com carga de incêndio específica (valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em mega joules por metro quadrado (MJ/m2), entre 300 MJ/m2 e 1200 MJ/m2 e líquidos combustíveis com volume igual a 3,6 litros até 18 litros.

Para o risco grande, a classe de ocupação, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, é enquadrada entre 07 e 13. Já a NBR 12693:2010 determina que, para ser considerado risco grande, as edificações e as áreas de risco devem possuir carga de incêndio acima de 1200 MJ/m2 e líquidos combustíveis com volume maior que 18 litros.

O Quadro 3.1 apresenta um resumo dos graus de risco, classe de ocupação (TSIB) e a carga de incêndio (NBR 12693:2010).




A seguir, reproduzimos parcialmente a tabela TSIB utilizada para a determinação da classe de ocupação.




A seguir, apresentamos uma reprodução parcial das tabelas da NBR 12693:2010 para determinação da classe de ocupação (Quadro 3.3 – p.15 da norma).





4 comentários:

  1. Muito bom o resumo, porém não consegui acesso a esses dados nas fontes descritas. Precisava descobrir a classe para Clubes sociais, boates e similares. Se puder ajudar, agradeço.

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    1. Boa noite Wenia...
      Veja no ítem Locais de reunião de público na tabela do site:
      http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/rev_it/IT14.pdf
      Abração e obrigado pela visita...

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  2. Boa noite, como tenho acesso a classificação de risco de um comercio atacadista de madeira? sou de Pernambuco.

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  3. Olá... na matéria você comenta que a classe de ocupação da TSIB se baseia na carga de incêndio, porém, observo que ela considera também o processo envolvido (por exemplo, utilização de fogo direto, produtos . Você saberia informar qual é o critério utilizado na TSIB neste caso?

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