...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

14 julho 2015

Consulta - Credenciamento - Habilitação - Centro de Formação de Bombeiros Civis ( CFBC ) - Instrutores de Bombeiros Civis - Habilitação dos Bombeiros Civis - Início - Legislação link - Credenciamento de Centro de Formação - Instrutores de Bombeiros Civis - Habilitação dos Bombeiros Civis - CCB POLICIA MILITAR - SP




Início

Como parte integrante do Sistema de Gestão de Segurança contra Incêndio, o Corpo de Bombeiros, no uso de suas atribuições legais, publica o presente portal para fazer o credenciamento dos Centros de Formação, Instrutores e Bombeiros Civis atuantes no Estado de São Paulo.

Nesse portal, encontram-se todas as instruções e documentos necessários para o credenciamento, em atenção ao disposto na Portaria nº CCB-008/600/14, publicada no Diário Oficial do Estado nº 071, de 15 de abril de 2014, bem como são disponibilizados os links para consulta pública das escolas e dos profissionais que se encontram regularizados perante o Corpo de Bombeiros.


Legislação

Clique e acesse:



Instruções

Credenciamento de Centro de Formação de Bombeiros Civis (CFBC)

Para o credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis no Corpo de Bombeiros, o interessado deve seguir os seguintes passos:

Solicitar agendamento para entrega da documentação junto ao Departamento de Segurança contra Incêndio pelos telefones (11) 3396-2294 ou 3396-2097 (Os interessados serão agendados durante os dias e horários úteis de acordo com programação do Departamento, que não fará o atendimento presencial sem o prévio agendamento).


O interessado deve comparecer no dia e horário agendado, munido de pasta plástica transparente (branca, com grampo), contendo:

- Folha 01, Formulário Centro de Formação de Bombeiros Civis, preenchido e assinado;

- Folha 02,  Anexo D da Portaria nº CCB-008/600/14, preenchida e assinada;

- Folha 03, CNPJ atualizado impresso;

- Folha 04, Cópia do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), válido;

- Folha 05, Cópia do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas);

- Folha 06, Cópia do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário);

- Folha 07, Cópia do contrato social atualizado;

- CD ou DVD contendo toda a documentação acima digitalizada (com extensão .pdf).


Aguardar a vistoria técnica do Corpo de Bombeiros nos Centro de Formação de Bombeiro Civil.

O resultado do pedido de credenciamento será encaminhado ao interessado por e-mail.

Se o interessado discordar do resultado, poderá impetrar recurso mediante encaminhamento do Formulário de Recurso de Credenciamento ao Departamento de Segurança contra Incêndio através do email  ccbdsci@policiamilitar.sp.gov.br.

Os Centros de Formação de Bombeiros Civis aprovados em vistoria serão publicados no presente portal, no link de consultas.

FOLHA 01


FOLHA 02


ITEM 05



Credenciamento de Instrutores de Bombeiros Civis

Para o credenciamento dos Instrutores de Bombeiros Civis no Corpo de Bombeiros, o interessado deve seguir os seguintes passos:

Solicitar agendamento para entrega da documentação junto ao Departamento de Segurança contra Incêndio pelos telefones: (11) 3396-2294 ou 3396-2097 (Os interessados serão agendados durante os dias e horários úteis de acordo com programação do Departamento, que não fará o atendimento presencial sem o prévio agendamento).


O interessado deve comparecer pessoalmente no dia e horário agendado, munido de pasta plástica transparente (branca, com grampo), contendo:

- Folha 01, Formulário Instrutor de Bombeiros Civis, preenchido e assinado;

- Folha 02,  Anexo D da Portaria nº CCB-008/600/14, preenchida e assinada;

- Folha 03, Cópia de comprovante de escolaridade (médio ou superior);

- Folha 04, Cópia de diploma, certificado de habilitação em técnicas de ensino ou histórico escolar constando carga horária mínima de 40 (quarenta) horas em disciplina análoga, ou que seja legalmente correspondente;

- Folha 05, Cópia de Diploma, certificado ou comprovante legal da habilitação específica para o curso que se candidata a ser instrutor correspondente em número de horas;

- CD ou DVD contendo toda a documentação acima digitalizada (com extensão .pdf).


Aguardar a análise da documentação apresentada pelo Departamento de Segurança contra Incêndio.

O resultado do pedido de credenciamento será encaminhado ao interessado por e-mail.

Se o interessado discordar do resultado, poderá impetrar recurso mediante encaminhamento do Formulário de Recurso de Credenciamento ao Departamento de Segurança contra Incêndio através do email ccbdsci@policiamilitar.sp.gov.br.

Os Instrutores de Bombeiros Civis credenciados serão publicados no presente portal, no link de consultas.









Habilitação dos Bombeiros Civis:

A habilitação dos Bombeiros Civis será realizada apenas por meio dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (não será recepcionada qualquer solicitação de credenciamento diretamente pelo Bombeiro Civil). Para a habilitação dos Bombeiros Civis, o Centro de Formação, com credenciamento válido junto ao Corpo de Bombeiros, deve seguir os seguintes passos:

- Encaminhar, ao endereço eletrônico ccbdsci@policiamilitar.sp.gov.br, duas vias do Formulário Credenciamento de Bombeiros Civis, sendo uma na extensão (.doc) e outra na extensão (.pdf), devidamente assinado;

- Aguardar a análise da documentação apresentada pelo Departamento de Segurança contra Incêndio;

- Se o interessado discordar do resultado, poderá impetrar recurso mediante encaminhamento do  Formulário de Recurso de Credenciamento ao Departamento de Segurança contra Incêndio através do email ccbdsci@policiamilitar.sp.gov.br.


Observações:

Os CFBC devem encaminhar ao Corpo de Bombeiros, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão do curso de formação ou reciclagem a relação de Bombeiros Civis aprovados;

Os CFBC deverão encaminhar a relação dos Bombeiros Civis formados ou reciclados no período de até 01(hum) ano antes da vigência da Portaria Nº CCB-008/600/14;

Os Bombeiros Civis formados ou reciclados a mais de 01 (um) ano da data da vigência da Portaria nº CCB-008/600/14, deverão ser submetidos à nova reciclagem.





Consulta de Credenciamento


Instrutor



Dúvidas Frequentes:

Por que se exige o credenciamento dos Centros de Formação (CFBC), Instrutores e Bombeiros Civis?

R: Com a publicação da Lei Estadual Nº 15.180, de 23 de outubro de 2013, os Centros de Formação de Bombeiros Civis e seus Instrutores, bem como os Bombeiros Civis, deverão ser credenciados nos moldes da presente legislação.


Como será feito o atendimento pelo Departamento de Segurança contra Incêndio para fins de solicitação de credenciamento?

R: Mediante agendamento através dos telefones (11) 3396-2294 ou 3396-2097.


Qual o canal técnico para dúvidas e esclarecimentos?

R: Pessoalmente ou por e-mail na unidades do Corpo de Bombeiros, descritas abaixo:


14 comentários:

  1. Olá boa tarde,

    Eu Gostaria de saber se quem tem a credencial para ministrar o curso para bombeiro civil em Suzano, pode ministrar o cursos na região do Vale do Paraíba assim como a SPFire/GBAE está fazendo????

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    1. Sim, pode ministrar o Curso com sua grade em todo o território Nacional.
      Abração e obrigado pela visita...

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  2. E se quem formar para Bombeiro Civil pela SPFire aqui no Vale do Paraíba assim q pegar sua credencial ao final do curso vai poder trabalhar aqui no Vale do Paraíba????

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    1. Não é credencial e sim o Certificado ou Diploma que mostra a aprovação no Curso de Bombeiro Civil Profissional, já a carteirinha não terá validade à não ser que você queira utiliza-la para dar carteirada (coisa que eu não aconselho).
      Abração e obrigado pela visita...

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    2. Há... E com esse Certificado, Você poderá exercer a Profissão de Bombeiro Civil Profissional em todo o Território Nacional.
      Abração...

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  3. Olá. Uma equipe de Suzano SP está ministrando curso de formação de bombeiro civil na minha cidade Resende RJ. Vou poder exercer a profissão no meu estado ou só em SP?
    Quando emitir minha credencial de bombeiro civil, será válida no estado do Rio?

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    1. Boa noite ô das Trevas...
      Assim que Você concluir o Curso, esse Certificado de Conclusão é Válido em Todo o Território Nacional e no Exterior (acompanhado de uma carta de Validação do Documento).
      Após a conclusão do Curso Você vai exercer a Função de Bombeiro Profissional Civil, atuando em Empresas como Orgânico (contratado direto pela Empresa), Terceirizado (subcontratado por Empresas: Comércio, Condomínios, Indústrias, Bancos, Hospitais, Industria, etc.), ou Como Voluntário (Defesa Civil ou em Municípios onde não há Bombeiros Militares).
      Abração e obrigado pela visita e não se esqueça de dar um clique nos Banners do Blogger...

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    2. Obrigado por sua atenção.

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  4. Bom dia, gostaria de saber se a ABCESP é credenciada com o corpo de bombeiros militar ?

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  5. Bom dia ô das Trevas...
    Está Credenciada SIM, eis o Cadastro:

    ABCESP-SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA ABCESP ACADEMIA E TREINAMENTOS LTDA R. LOPES DE OLIVEIRA, Nº 366 BARRA FUNDA SÃO PAULO SÃO PAULO 23/12/2018.

    Abração e Vê se deixa essa de anonimato... Vem pra Luz...

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  6. Das Trevas.

    Olá Bombeiro Osvaldo,
    Alguns alunos do CFB da Bahia, leigos na área de direitos dos alunos (igual a eu) me perguntaram, que SE pela inadimplência de 1 a 2 meses no pagamento:
    1- Eles não podem receber o certificado e a carteira profissional?
    2- Qual é o prazo especificado para a entrega dos documentos acima citados, após o final do curso?
    3- Existe multa contratual no valor de 3% ao mês mais mora de 0,80 centavos ao dia de atraso?

    Forte abraço e parabéns pela iniciativa de Cunho Social!


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    1. Boa noite. Cada CFB tem suas regras e normas que são mostradas aos Alunos assim que se assina o Contrato do Curso, lá eles especificam o início e o final, bem como os valores (sobre inadiplências e as penalidades caso ocorra a falta de pagamento, ou desistência). O prazo da entrega do documento também está especificado no con trato.
      Abração e obrigado poela visita...

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  7. Estamos em 2020 afinal o bombeiro Civil precisa está credenciado ao bombeiro militar, ou só ter o certificado já está bom.

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