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18 julho 2015

Brigada de combate a incêndio - Composição da brigada de combate a incêndio - Coordenador geral - Atribuições - Plano de Emergência - Requisitos básicos para ser brigadista - NBR 14276/2006 - Determinação do número de brigadistas - Número de pessoas da população fixa - Classe de ocupação - Composição da brigada de incêndio por pavimento ou com partimento - Prevenção e Combate a Sinistros causados por Incêndio


Brigada de combate a incêndio


Composição da brigada de combate a incêndio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas elaborou a NBR 14276:2006 – Brigada de incêndio – Requisitos. Essa norma determina os requisitos mínimos para a composição, a formação e a reciclagem de brigadas de incêndio, visando, assim, preservar o patrimônio físico da empresa e, principalmente, a vida dos trabalhadores. Além disso, orienta na adoção de procedimentos que reduzam ao máximo as consequências sociais que possam advir de uma situação de descontrole em relação ao fogo.

A brigada de combate a incêndio é formada por um grupo de pessoas (trabalhadores da empresa) treinadas para atuar na prevenção em operações de salvamento e/ou no combate de um princípio de incêndio. Quando for o caso de combate, além de estar bem treinada e preparada, a brigada de incêndio deve contar com equipamentos, em perfeitas condições de uso, fornecidos pela empresa.

Na composição da brigada de incêndio, é importante que seja levada em consideração a participação de representantes de todos os setores da empresa. A pessoa que atua na brigada de incêndio é chamada de brigadista de incêndio.

Toda brigada de incêndio deve ter um responsável (o coordenador geral) que responda pela coordenação e pela execução das ações e dos planos de emergência idealizados para toda a empresa, independentemente do número de turnos de trabalho dessa empresa. O coordenador geral deve contar com alguns auxiliares, se, assim, julgar necessário. Esses auxiliares devem ser brigadistas e devem responder pela coordenação e pela execução das ações de emergência de um determinado setor da empresa, reportando-se ao coordenador geral.

O coordenador geral da brigada de incêndio é a autoridade máxima na empresa em situações de emergência. Portanto, deve ser uma pessoa com capacidade de liderança e que tenha influência nos escalões mais elevados. Será sob o comando e a supervisão dele que será montada a brigada de incêndio, bem como, os planos de emergência.


Para que o coordenador geral possa montar a brigada de incêndio e os planos de emergência, ele necessita conhecer claramente:

a) As atribuições da brigada de incêndio;

b) Os requisitos básicos para a escolha dos brigadistas;

c) O número de pessoas necessário na brigada de incêndio;

d) O organograma da brigada de incêndio;

e) O treinamento e a reciclagem da brigada de incêndio.



Atribuições da brigada de combate a incêndio

As pessoas selecionadas para comporem a brigada de incêndio devem conhecer, muito bem, suas atribuições e suas obrigações, pois delas depende o êxito das ações que serão realizadas na prevenção e no combate ao incêndio.


As atribuições de uma brigada de incêndio


a) Atuar na prevenção:

• Conhecer, muito bem, o plano de emergência;

• Saber avaliar os riscos existentes;

• Elaborar relatórios das irregularidades encontradas;

• Encaminhar o relatório das irregularidades para a chefia;

• Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio;

• Inspecionar as rotas de fuga;

• Orientar as pessoas;

• Participar dos treinamentos.


b) Atuar, de acordo com sua atribuição, no plano de emergência, quando necessário.



Requisitos básicos para ser brigadista

O candidato ou pessoa escolhida para participar da brigada de incêndio deve atender a certos requisitos ou, pelo menos, ao maior número de critérios determinados pela NBR 14276/2006. Os requisitos básicos são:

a) Permanecer na empresa durante o seu turno de trabalho;

b) Possuir boa condição física e boa saúde;

c) Possuir bom conhecimento das instalações;

d) Ter mais que 18 anos;

e) Ser alfabetizado.


Toda pessoa selecionada ou escolhida para fazer parte da brigada de incêndio deve frequentar um curso com carga horária mínima definida nos Anexos A e B da norma citada. Em todo curso de brigadista, deverá ser cobrado, em prova escrita, os conteúdos teóricos ministrados, conforme determinação do Anexo B, da NBR 14276/2006, além de avaliação de desempenho nos exercícios práticos.

A pessoa que concluir o curso de brigadista, com aproveitamento mínimo de 70% (tanto na avaliação teórica como na avaliação prática), receberá o certificado de conclusão do curso, expedido por instrutor de incêndio e de primeiros socorros, com validade por um ano (12 meses).


No certificado, devem constar as seguintes informações:

• Nome completo da pessoa que foi aprovada no curso;

• Registro Geral (RG) dessa pessoa;

• Carga horária e ementa do curso;

• Data do início e do fim do treinamento;

• Nome completo, nível de formação, registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) do instrutor responsável pelo curso.


No curso de reciclagem (que deve seguir o disposto no Anexo B, da NBR 14276:2006), o brigadista poderá ser dispensado da parte teórica do treinamento, desde que seja aprovado em uma avaliação prévia. Nesta avaliação, deverá obter nota igual ou superior a 70% do valor da prova. Caso não atinja a nota mínima de sete (7,0), deverá frequentar, novamente, as aulas teóricas e práticas e ser submetido a novas avaliações.


Determinação do número de brigadistas

A brigada de incêndio deverá ser montada de acordo com as necessidades da empresa e deve, logicamente, seguir os critérios determinados na NBR 14276:2006, considerando:

a) O número de pessoas da população fixa;

b) A classe de ocupação (divisão de ocupação);

c) O grau de risco incêndio.


Número de pessoas da população fixa

Faz parte da população fixa, todo trabalhador que permanece regularmente na empresa, considerando-se os turnos de trabalho, e os terceiros, nas mesmas condições.


Classe de ocupação

A classe de ocupação é determinada pelo enquadramento da empresa, segundo a TSIB e/ou a NBR e em um dos grupos e/ou divisões do Anexo A, da NBR 14276:2006. Caso não se consiga fazer a classificação do estabelecimento em nenhuma das divisões previstas em tal anexo, deve-se fazer o enquadramento por analogia.

Para o entendimento do que foi dito anteriormente, reproduzimos uma parte da tabela do Anexo A, na qual destacamos em laranja, as colunas referentes às informações que serão necessárias para o enquadramento da empresa para que possamos calcular o número de brigadistas.






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