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24 junho 2015

INTRODUÇÃO - MANUAL DE ASPECTOS LEGAIS NO SERVIÇO DE BOMBEIROS

MANUAL DE ASPECTOS LEGAIS NO SERVIÇO DE BOMBEIROS

INTRODUÇÃO

O Manual "Aspectos Legais no Serviço de Bombeiros" é ferramenta importantíssima que vem juntar-se ao acervo de cada um dos policiais militares que servem no Corpo de Bombeiros.

Avançando século XXI, adentro, não se pode esquecer, em nenhum momento, que o Direito é tão antigo quanto o próprio ser humano. 

Pode-se dizer, mesmo, que surge nos primórdios da humanidade, quando o homem percebe que é melhor viver em grupo, tanto para sua defesa como para a realização de trabalhos, quanto para poder satisfazer todas as suas necessidades. A partir dessa percepção, surgem as regras de convivência, a forma como cada um deve comportar-se em relação aos outros e a delimitação do que se deve, do que se pode e do que não se pode fazer. É o Direito que nasce com o homem e só pode existir em função dele.

Vivemos, hoje, em um Estado Democrático de Direito. A expressão é imponente e reveladora de certa complexidade. Na verdade, trata-se de fruto do desenvolvimento do homem, da sociedade e das relações das mais diversas naturezas que surgiram entre os indivíduos. O Direito, que é a ciência que estuda justamente aquele conjunto de regras convivenciais, autorizando as pessoas a fazerem ou deixarem de fazer algo, e permitindo que todos possam agir conforme os seus preceitos, desenvolveu-se como sua razão de existir, ou seja, como o homem e a sociedade. Percebe-se, portanto, que é dinâmico, que continua e continuará se desenvolvendo pelos tempos afora, adaptando-se, aperfeiçoando-se, disciplinando novas relações.

Como profissional que lida diariamente com a população e tem a necessidade de trabalhar em equipe, pode-se perfeitamente dimensionar quão importante é para o bombeiro saber o que se pode, o que não se pode e o que se deve fazer e, mais ainda, quais são as consequências que podem advir das suas ações e das suas omissões. Não apenas isso, mas o que as outras pessoas, os destinatários dos serviços prestados, igualmente, têm que saber para poder conviver e para receber o melhor atendimento possível. 

Não se deve esquecer o que o Estado, como pessoa jurídica de direito público, tem de observar e respeitar na sua maneira de proceder, na busca da consecução do bem comum e da satisfação do interesse público. Esse entremear de normas de conduta reciprocamente consideradas implica não só limites, deveres e obrigações, como também direitos de cada um, os quais, em última análise, são o móvel e fundamento das diversas restrições à conduta das pessoas.

Os direitos de uma pessoa normalmente se prolongam até uma interface não permeável com os direitos das outras pessoas.

As leis, por sua vez, constituem-se na positivação desse grande conjunto normativo que constitui as regras de Direito. Daí o porquê da ênfase aos aspectos legais relacionados com as atividades de bombeiro. Conhecer a lei, minimamente, em sua área de atuação, representará com certeza o primeiro movimento no sentido de que se tenha a real dimensão da importância do estudo dessa ciência que é um todo, unitário, mas que se divide sistematicamente, até mesmo para o melhor estudo de seus princípios e a aplicação de seus diversos institutos.

Bem, assim, saber o Direito, tendo conhecimento dos aspectos legais que tocam de perto os serviços de bombeiros, permitirá que sejam mais bem prestados à comunidade, assim como possibilitará a preservação da imagem e do bom nome da Corporação e, também proporcionará ao bombeiro os meios úteis e necessários ao resguardo de suas responsabilidades relativamente ao exercício de suas funções, revelando-se como conhecimento precioso inclusive para a vida pessoal de cada um.

Saber o Direito, nos aspectos legais inerentes às atividades de bombeiros, representará sem sombra de dúvidas o ponto determinante de uma atuação segura, em que o bombeiro saberá até onde pode seguir no exercício de sua profissão, preservando seus direitos, cumprindo seus deveres e obrigações e resguardando os direitos dos destinatários da prestação de serviços e os do próprio Estado.

As questões práticas e as dúvidas que surgem ante as mais diversas situações do cotidiano não deixam margem ao entendimento de que saber os aspectos legais, com propriedade e convicção, não é uma faculdade, mas uma obrigação do profissional.

Poderá o bombeiro entrar em uma residência para combater um incêndio, ainda que à noite, sem considerar a questão da proteção da inviolabilidade do domicílio?

E se for para resgatar uma vítima de queda?

Poderá ainda o bombeiro deixar de conduzir a vítima ao centro médico de referência ou ao pronto socorro indicado quando ela própria negar-se a receber os cuidados?

E no caso de um acidente de trânsito envolvendo mais de um veículo, em que haja vítimas, poderá o bombeiro autorizar ou até mesmo proceder a retirada dos veículos da posição em que se encontram antes da realização da pesquisa pericial da Polícia Científica?

E se movimentar os ditos veículos a bem da segurança da fluidez do tráfego e dos demais condutores, por ser de logradouro de extremo movimento?

As ocorrências são muitas, os aspectos legais envolvidos são diversos e levam a conseqüências distintas. Não é sem razão que surgem mais e mais perguntas a povoar de dúvidas o pensamento do bombeiro que na hora da emergência conta, não raras vezes, com fração de segundos para agir.

Quando chega ao local de um grande sinistro, verifica que há um caríssimo veículo de luxo obstruindo o único hidrante disponível, e não surge o proprietário prontamente para dali retirá-lo, o que o bombeiro deverá fazer?

Chamar apoio de veículos-tanque, enquanto o incêndio consome a edificação?

Remover o veículo dali à força, arrombando-o ou simplesmente quebrando as janelas e tentando conectar a adutora através do seu habitáculo?

Deverá ou poderá utilizar-se então da reserva de incêndio de um edifício vizinho?

E se assim fizer, o proprietário ou o condomínio terá de arcar com o custo do consumo d’água para o combate às chamas? 

O que deve o bombeiro fazer em cada caso?

O alarme soa, mas o bombeiro está cansado. Isso é o suficiente para deixar de atender à ocorrência?

No local do corte de árvore, que se encontra em risco de queda iminente o bombeiro se acidenta, recebendo um violento golpe de um galho que lhe acerta a cabeça e ele não estava trajando seu EPI, ou seja, estava sem capacete.

Se vier a morrer, ou ficar incapacitado para o serviço, quais serão as conseqüências para ele e para sua família?

E, ao contrário, se mesmo usando o capacete o bombeiro perde a sua vida?

A vítima está no beiral de um pavimento de edificação elevada onde as labaredas já começam a feri-la pelas costas. Pode o bombeiro deixar de salvá-la sob a alegação de que é muito perigoso e, assim sendo, não lhe pode ser exigido tamanho sacrifício?

As linhas iniciais deste manual de aspectos legais no serviço de bombeiros apenas buscam demonstrar que o profissional não pode prescindir desses conhecimentos básicos. Relacionar todas as dúvidas, questões, situações práticas, casos reais, enfim, dizer caso a caso o que fazer, certamente implicaria elaboração de vários espessos volumes de páginas e mais páginas, para à determinada altura desse trabalho de fôlego perceber-se a sua absoluta inviabilidade.

As regras gerais, impessoais, abstratas da legislação certamente poderão fornecer subsídios à resposta de todos esses questionamentos, basta dedicar-lhes a necessária atenção e estudo.

Os conhecimentos trazidos no presente manual começam por transitar no campo do Direito Constitucional, em que há delimitação da própria competência dos Corpos de Bombeiros; passando por noções de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Ambiental e até dispositivos do Código Trânsito Brasileiro de.


A correta compreensão dos aspectos legais ora reunidos neste Manual, que por certo serão objeto de continuada revisão e aperfeiçoamento, tanto quanto dinâmico é o Direito, associado aos demais conhecimentos técnico-profissionais, invariavelmente, conduzirá os integrantes do Corpo de Bombeiros a sempre bem cumprir a missão de “Proteção da Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio”.


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