30 maio 2015

PERIGOS ASSOCIADOS AO TRANSPORTE AÉREO DE PRODUTOS E CARGAS PERIGOSAS - Classificação das mercadorias perigosas - Identificação dos perigos contidos nas mercadorias - Marcas e etiquetas dos volumes - Documentação de transporte - Informações que devem ser fornecidas pelo piloto no caso de uma emergência - MANUAL DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERONAVES


PERIGOS ASSOCIADOS AO TRANSPORTE AÉREO DE PRODUTOS  E CARGAS PERIGOSAS



O desenvolvimento do transporte aéreo de cargas criou grandes companhias dedicadas somente a esse tipo de atividade. Mesmo que as cargas transportadas por esses aviões sejam diversificadas, as respostas às emergências originadas por acidentes ou incidentes envolvendo esses materiais seguirão um padrão, até que seja determinado com exatidão qual o produto está envolvido.

As aeronaves destinadas ao transporte aéreo de cargas conduzem diariamente grandes quantidades de produtos perigosos aos mais distantes pontos do globo terrestre.

Assim, certamente, pelo menos um avião cargueiro estará transportando algum tipo de produto perigoso.

Por ocasião de um acidente aeronáutico, deve-se pressupor a presença de produtos perigosos na área do sinistro, pois a aeronave conduz, para a sua própria operação, produtos de alto grau de periculosidade, tais como: querosene ou gasolina de aviação, fluidos hidráulicos, óleos lubrificantes diversos, além de materiais altamente combustíveis utilizados na sua própria construção. Por essa razão, uma aeronave sujeita à dinâmica de um acidente seguido de um incêndio pode liberar grandes quantidades de substâncias altamente nocivas à saúde humana.

Dessa forma, entende-se por produtos perigosos todos os materiais químicos e radioativos que, de forma descontrolada ou mediante liberação acidental, venham a oferecer algum risco à saúde humana ou prejuízos ao meio ambiente.

No Brasil, os produtos perigosos estão relacionados na Portaria nº 291, de 31 de maio de 1988, do Ministério dos Transportes, bem como na NBR nº 7.502/83, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em seu anexo A.

Existe, no entanto, uma regulamentação internacional sobre os tipos de mercadorias perigosas que podem ser transportadas por via aérea, assim como as condições do seu transporte. Essa regulamentação está explicitada nas Instruções Técnicas para o Transporte sem Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, da Organização de Aviação Civil Internacional, que, em conformidade com as disposições do Anexo 18 – Transporte Sem Riscos de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, devem ser aplicadas por todos os Estados contratantes. Por essa razão, para maiores informações sobre o transporte de mercadorias perigosas por via aérea, deve-se remeter a essas instruções técnicas.

Em virtude das disposições das instruções acima mencionadas, existem certos tipos de mercadorias perigosas que apresentam graves perigos e cujo transporte por via aérea está terminantemente proibido, quaisquer que sejam as circunstâncias. Algumas outras mercadorias menos perigosas podem ser transportadas sob determinadas condições, conforme os termos da “dispensa”, mas com a aprovação expressa de todos os Estados interessados, quais sejam: o Estado de origem da mercadoria, os Estados de trânsito, os de sobrevôo e o de destino. Essas mercadorias, cujo transporte seja permitido por via aérea, somente poderão seguir em aeronaves de passageiros caso apresentem pouco perigo.

Aquelas que apresentarem maior risco deverão ser transportadas, obrigatoriamente, por aviões de carga.

Para os fins do transporte aéreo de carga, diz-se que uma mercadoria é perigosa quando seja capaz de constituir um risco importante para a saúde, para a segurança ou para a propriedade, quando transportada por via aérea.

As mercadorias perigosas foram divididas em nove classes, as quais refletem o tipo de perigo potencial aos trabalhadores do transporte aéreo e àqueles que devam intervir em caso de uma emergência.


Classificação das mercadorias perigosas

As nove classes de mercadorias perigosas são:

- Classe 1 – Explosivos (Tabela 17);

- Classe 2 – Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos ou refrigerados a temperaturas extremamente baixas (Tabela 18);

- Classe 3 – Líquidos inflamáveis (Tabela 19);

- Classe 4 – Sólidos inflamáveis; substâncias que apresentam risco de combustão espontânea; substâncias que em contato com a água, emitem gases inflamáveis (Tabela 20);

- Classe 5 – Substâncias comburentes; peróxidos orgânicos (Tabela 21);

- Classe 6 – Substâncias venenosas (tóxicas) e substâncias infecciosas (Tabela 22);

- Classe 7 – Materiais radioativos (Tabela 23);

- Classe 8 – Substâncias corrosivas (Tabela 24);

- Classe 9 – Outras mercadorias perigosas não especificadas, que ao serem transportadas por via aérea encerram algum risco, tais como: materiais magnetizados, poliestireno expansível em grãos, etc. (Tabela 25).



Identificação dos perigos contidos nas mercadorias

Como condição precípua para o transporte de mercadorias perigosas por via aérea, as instruções baixadas pela Organização Internacional de Aviação Civil prescrevem as medidas a serem adotadas para tornar visível aos trabalhadores do transporte aéreo e ao pessoal que vai intervir no caso de ocorrer uma emergência, diante dos perigos que encerram as mercadorias perigosas transportadas, sendo comunicados freqüentemente por marcas e etiquetas colocadas nos volumes e containers de mercadorias perigosas, que facilitam confrontá-los com os documentos de transporte que acompanham a expedição.


Marcas e etiquetas dos volumes

Os volumes das mercadorias perigosas transportadas por via aérea devem estar identificados com a denominação do artigo expedido dos produtos perigosos, que figuram na lista das Instruções Técnicas da Organização Internacional de Aviação Civil, com o correspondente número do Sistema de Classificação Internacional da ONU, que consiste em um número de quatro dígitos utilizado para identificar a substância.

Além dessa identificação, também é exigido que o volume tenha uma ou mais etiquetas da classe de risco.

Esse sistema de identificação posto nos volumes e nas embalagens das mercadorias permite ao pessoal intervir no caso de uma emergência e reconhecer imediatamente a natureza dos produtos transportados e os riscos que eles representam.


Documentação de transporte

Para o transporte de mercadorias perigosas, é necessária a expedição de um documento que contenha determinada informação sobre os produtos transportados. Essas informações compreendem a denominação do produto, a classe de risco a que pertence e o número da ONU. Outras informações subsidiárias poderão ser fornecidas sobre a mercadoria a ser transportada, com a finalidade de notificar a tripulação sobre os riscos à segurança do vôo, bem como o local exato onde elas foram carregadas.


Informações que devem ser fornecidas pelo piloto no caso de uma emergência

Caso aconteça uma emergência durante o vôo, o piloto da aeronave deve comunicar o controle de tráfego aéreo sobre a presença de produtos perigosos a bordo da aeronave, com o objetivo de alertar as autoridades dos serviços de salvamento e combate a incêndios do aeroporto, para que tomem as providências relativas ao caso.



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