26 janeiro 2015

Obra Civil - Estrutura Civil - Casa de Máquinas - Caixa - Perda na caixa pela falta de prumo - Poço - Tabela de diumensões mínimas (Profundidade do poço (espaço livre inferior) - Espaço livre superior - Pé-direito da casa de máquinas - Serviços que devem ser executados pela construção - Dimensionamento das caixas - Cálculo da lotação da cabina em função da sua área útil (tabela) - Manual de Transporte Vertical em Edifícios - Atlas Schindler

Obra Civil

Estrutura Civil

Casa de Máquinas

É destinada à colocação das máquinas, painéis de comandos e despacho, limitador de velocidade e outros componentes da instalação. O posicionamento ideal para a Casa de Máquinas é na parte superior do edifício, sobre a caixa do elevador. Quando a Casa de Máquinas estiver situada em outro local do prédio (por exemplo: na parte inferior do edifício, ao lado do Poço), obrigatoriamente deverá ser construída uma casa de polias sobre a caixa.


As principais exigências da NBR NM-207 para a Casa de Máquinas são:

- A porta de acesso à Casa de Máquinas deve ser de material incombustível e sua folha deve abrir para fora, estar provida de fechadura com chave para a abertura pelo lado externo e abertura sem chave pelo lado interno;

- As máquinas, outros dispositivos do elevador e as polias devem ser instaladas em recinto exclusivo contendo paredes sólidas, piso, teto e porta de acesso com fechadura de segurança. Os pisos devem ser antiderrapantes;

- Não devem ser usadas para outros fins que não sejam instalação de elevadores;

- Não devem conter dutos, cabos ou dispositivos que não sejam relacionados com elevadores;

- O acesso deve ser utilizável com segurança, sem necessidade de passar em lugar privado. As entradas devem ter altura mínima de 2,00m e largura mínima de 0,70m;

- As escadas de acesso devem ser construídas de materiais incombustíveis e antiderrapantes com inclinação máxima de 45º, largura mínima de 0,70m, possuindo no final um patamar coincidente com a porta de entrada, com dimensões suficientes para permitir a abertura para fora da porta da Casa de Máquinas (a escada não pode ser do tipo “caracol”);

- Quando o desnível for inferior a 1,20m a inclinação pode ser de até 60º com degraus de 0,25m de altura Máxima e 0,19m de profundidade mínima;

- Devem ser providas de ganchos instalados no teto para levantamento de equipamento pesado durante a montagem e manutenção do elevador;

- Altura mínima de 2,00m;

- Quando a função do edifício exigir (ex.: moradias, hotéis, hospitais, escolas, bibliotecas, etc.) as paredes, pisos e tetos das casas de máquinas devem absorver substancialmente os ruídos oriundos da operação dos elevadores;

- Devem ter ventilação natural cruzada ou forçada, com 1/10 de área de piso;

- Devem ser iluminadas, garantindo o mínimo de 200lx ao nível do piso e possuir pelo menos uma tomada elétrica;

- Devem dispor de luz de emergência, independente e automática, com autonomia mínima de 1hora para garantir iluminação de pelo menos 10lx sobre a máquina de tração;

- A temperatura da Casa de Máquinas deve ser mantida entre 5ºC e 40ºC.


Para possibilitar a entrada dos equipamentos, na maior parte dos casos é necessário construir um alçapão no piso da Casa de Máquinas. Quando fechado, deve ser capaz de suportar uma carga de 1000 N em uma área de 0,20m X 0,20m. Sobre o alçapão e sobre cada máquina deve ser instalado um gancho, com resistência suficiente para suportar a carga das máquinas durante as operações de montagem e manutenção.

O dimensionamento da Casa de Máquinas pode variar de prédio para prédio, de acordo com o equipamento a ser instalado. A área da Casa de Máquinas sempre será maior que o dobro da área da caixa. Sua altura varia também de acordo com o equipamento. Na Tabela 2 (pág. 19) encontram-se as alturas mínimas, em função das diferentes velocidades dos elevadores.


Caixa

É o recinto formado por paredes verticais, fundo do poço e teto, onde se movimentam o carro e o contrapeso.


As principais exigências da NBR NM-207 para a Caixa são:

- As paredes devem ser constituídas de material incombustível formando uma superfície lisa. Se existirem saliências na direção do movimento do elevador, estas devem ser chanfradas a 60° ou mais com a horizontal;

- Quando houver distância superior a 11 m entre paradas consecutivas, devem existir portas de emergência na Caixa;

- Não pode existir na Caixa qualquer equipamento além do necessário para o funcionamento do elevador;

- Na parte superior da Caixa deve existir abertura de ventilação, com área igual a 1% da área da seção horizontal da Caixa, no mínimo;

- Abaixo da soleira de cada pavimento deve existir uma aba com altura de 30 cm, no mínimo, sendo que a sua parte inferior deve continuar com uma inclinação de 60° com a horizontal;

- Iluminação a cada 7m ao longo do percurso.

NOTA : Soleiras com abas em chapas metálicas poderão ser fornecidas e instaladas pelos fabricantes de elevadores.

Cuidado especial deve ser tomado com a prumada do edifício, pois, conforme mostra a figura 3, as dimensões a serem consideradas para a Caixa serão os menores valores encontrados para as medidas “a” + “b” e “c” + “d” tiradas em todos os andares, a partir de uma mesma linha perpendicular após a concretagem e retirada das formas de todos os pisos.

Quanto mais alto for o prédio, maior cuidado deverá existir por parte do construtor, pois a possibilidade de desvios aumenta com a altura. E aceitável um desvio de 1,5cm de cada lado, considerando todo o percurso do elevador, acrescido do espaço livre superior e do espaço livre inferior (profundidade do Poço).



O espaço livre superior (distância entre o nível da parada extrema superior e o teto da caixa) normalmente é maior do que o pé-direito da última parada. Varia em função da velocidade do equipamento a ser instalado.

Na Tabela 2 encontram-se as alturas mínimas para o espaço livre superior, em função das diferentes velocidades dos elevadores.


Poço

É o recinto situado abaixo do piso da parada extrema inferior, na projeção da Caixa.


As principais exigências da NBR NM 207 para o Poço são:

- Deve existir acesso ao fundo do Poço;

- Entre os Poços de elevadores adjacentes deve existir parede divisória, ou proteção de chapa metálica ou tela de arame, de abertura de malha inferior a 5 cm, com altura mínima de 2,50 m acima do nível do fundo do Poço;

- Quando houver porta na parede divisória dos Poços de elevadores adjacentes, essa porta deverá ter contato elétrico (idêntico das portas de pavimento) que interrompa o circuito dos dois elevadores;

- Em cada Poço deve existir um ponto de luz, de forma a assegurar a iluminação mínima de 20 Ix no piso do Poço, além de uma tomada elétrica;

- Não deve existir no Poço qualquer equipamento que não faça parte do elevador.


O Poço deverá ser impermeável, fechado e aterrado, e nele não deverá existir qualquer obstáculo que dificulte a instalação dos aparelhos do elevador (como sapatas ou vigas que invadam o Poço, por exemplo).

A profundidade do Poço é, também, variável de acordo com o equipamento a ser instalado. Na Tabela 2 encontram-se as profundidades mínimas, em função das diferentes velocidades dos elevadores.

Importante: Prevendo o projeto, a construção de recintos habitados ou locais por onde possam circular pessoas embaixo do Poço do elevador, será necessária a instalação de freio de segurança no contrapeso, ou a instalação de um pilar sólido abaixo do pára-choque do contrapeso, estendendo-se para abaixo até o solo firme, ocasionando a redução da área da cabina do elevador em relação à solução normal.



NOTA : Todas as informações estão calculadas considerando-se 2,30m para altura de cabina até o seu subteto.

* A Casa de Máquinas deve ser executada tomando a medida E em dois níveis e obedecendo alturas mínimas D indicadas.

Importante: As dimensões da Tabela 2 são as mínimas consideradas em função da velocidade e de algumas capacidades. Podem, entretanto, sofrer variações também em função das outras capacidades do elevador e do seu Percurso.


Serviços que devem ser executados pela construção:

- Construção e acabamento da Casa de Máquinas, do Poço e da Caixa do Elevador, atendendo às exigências da NBR NM-207 e as indicações do fabricante;

- Execução de pontos de apoio para fixação das guias do carro e do contrapeso e trabalhos de alvenaria necessários para a instalação do elevador, de acordo com as indicações do fabricante;

- Fornecimento de energia elétrica provisória e suficiente para os trabalhos de montagem do elevador e posteriormente ligação de luz e força definitivas na Casa de Máquinas;

- Instalação, na Casa de Máquinas, de uma chave trifásica com os fusíveis para o elevador; de um disjuntor bifásico para alimentação da luz do elevador; de uma tomada de terra ligada à chave de força do elevador, de um extintor de incêndio de tipo adequado para instalações elétricas junto à porta de acesso, no máximo a 1,0m da mesma; e uma tomada de 600 watts para cada grupo de 2 elevadores, sendo obrigatório no mínimo, duas tomadas;

- Obtenção das licenças das autoridades competentes, quando necessárias, para a montagem e para o funcionamento do elevador;

- Fornecimento de um cômodo de fácil acesso, ao nível da rua, para depósito e bom acondicionamento de materiais e ferramentas destinados à montagem dos elevadores. Este cômodo deverá ter porta e chave;

- Construção, no vão livre da frente das Caixas, de um rodapé de 0,30m de altura e uma proteção (parapeito ou guarda-corpo) que poderá ser feita por meio de 2 peças de pinho (uma a 0,80m e outra a 1,10m do piso). Essa proteção deverá ser mantida também durante toda a fase de montagem;

- Para permitir a movimentação dos equipamentos na obra, poderão ser necessários a remoção de tapumes, o preparo de caminhos e rampas, o não fechamento de paredes, a abertura de vãos, etc..


Dimensionamentos das Caixas

Cálculo da Lotação da Cabina em Função da sua Área Útil

A relação entre a lotação e a área útil da cabina é dada pela seguinte tabela:



Importante:

a) A lotação da cabina é calculada à razão de 75 kg por pessoa;

b) O carro é dimensionado para receber carga uniformemente distribuída, em carregamento gradual;


c) A NBR NM-207, prevendo a utilização da área da soleira da cabina, admite uma variação de 0,08 m² para mais ou para menos, na área, para qualquer capacidade.

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