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20 novembro 2014

Bombeiro Civil - SP - Reajuste salarial de mínimo 8,5%; - NEGOCIAÇÃO DA CCT 2014/2015 - SINDIBOMBEIROS X SINDEPRESTEM - Aumento salarial do Bombeiro Civil 2014 - 2015 é de 8,5% - Jornada de trabalho de 36h semanais à partir de 1 de Março de 2015 - PR será de R$ 350,00 - Cesta Básica de R$ 90,00 - VR de R$ 17,00 - Confira os 15 itens negociados pelo Sindicato de SP


Confiram abaixo a ata da negociação realizada em 09.10.2014.


NEGOCIAÇÃO DA CCT 2014/2015

SINDIBOMBEIROS X SINDEPRESTEM

Informamos que as negociações coletivas com o Sindeprestem foram concluídas na ultima rodada de negociação em 09/10/2014.


Foi garantida a data base, desde a primeira reunião e os itens abaixo elencados:

1) Reajuste salarial de mínimo 8,5%;

2) Inclusão da cláusula do pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa jornada das 36 horas semanais, para aplicação "a partir de 1° de março de 2015";

3) PR - Participação nos Resultados de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), dividido em duas parcelas de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) pagos dentro do ano vigente de 2015;

4) Cesta Básica de R$ 90,00 (noventa reais);

5) VR R$ 17,00 (dezessete reais);

6) Reajuste de gratificação  - Bombeiro Civil Aeródromo - gratificação de 10% reajustado para 15%;

7) Bombeiro Civil de HELIPONTO - piso do Bombeiro Civil com gratificação de 10%;

8) Bombeiro Civil Aeródromo Condutor de Viatura de Combate - gratificação  reajuste de 20% para 25% - EXCLUIR "de viatura de combate", passando a chamar BOMBEIRO CIVIL AERÓDROMO CONDUTOR;

9) Criação da função de Bombeiro Industrial - seguindo o piso do bombeiro civil com a gratificação de 10%;

10) Os cargos com gratificação de 20% reajustado para 25%;

11) Fornecimento de documento comprobatório por parte da empresa ao colaborador que for deixado em casa por opção da empresa;

12) Uniforme seguindo a Legislação vigente;

13) Assistência Odontológica de R$ 22,00 com desconto do trabalhador de R$ 11,00;

14) Inclusão da cláusula de Assistência Sindical Familiar R$ 10,00 sendo subsidiados da seguinte forma: R$ 5,00 do trabalhador e R$ 5,00 pela empresa;

15) Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior.



Fonte: Bob Costa - Imprensa do Sindibombeiros

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