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09 agosto 2013

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - BNDT - CNDT - Como consultar e Obter - Perguntas Frequentes: Minha empresa precisa de uma certidão para participar de uma licitação. Como posso obtê-la? - A certidão está equivocada. Como proceder para corrigir o erro? - Como é feita a validação da autenticidade da CNDT? - É possível consultar a validade da CNDT de uma empresa por outro meio? - Como conseguir a 2ª via da CNDT? - A razão social da empresa foi alterada há 2 meses. Ao visualizar a CNDT, aparece o nome antigo. O que fazer? - Participo de uma licitação em cujo edital há a exigência de se apresentar a certidão emitida pelo TRT. Ela é mesmo indispensável ou pode ser substituída pela CNDT? - Consultei o CNPJ de uma empresa e a certidão foi negativa. Todavia, sei que essa empresa tem débitos na Justiça do Trabalho. Porque isso acontece e como saber sua real situação? - A empresa apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para participar de uma Licitação. No entanto, já é possível visualizar uma nova Certidão com efeitos positivos. Ambas as certidões estão dentro do prazo de validade de 180 dias. Qual certidão será considerada válida?

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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

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