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16 maio 2012

Bombeiro Civil - Vigilante Bombeiro - Vigilante Brigadista ( Qual os Direitos que detenho no TRT ao exercer essas funções? ) reclamacoestrabalhista.com.br




Essas são os tipos de perguntas que invadem meu e-mail, por isso resolvi dar respostas que são:



BOMBEIRO CIVIL
Mesmo trabalhando registrado e recebendo todos os benefícios, é preciso ficar atento ao trabalho executado e como já informei lá atrás e reforço, relatem tudo em livro de ocorrência, faça relatórios de serviços prestados, mesmos os absurdos e abusivos e guardem sempre cópias, que no futuro serão úteis. Os que mais sofrem são os terceirizados, mas não é tão ruim assim, visto que ao deixar a empresa você tem a empresa e os clientes da empresa que serão citados e convocados à comparecerem ao TRT, resumindo, vocês não perdem nada. Suas Testemunhas são: todos que conhecem ou participam de seu dia-a-dia, não sendo necessariamente amigo ou parceiro de trabalho.

VIGILANTE BOMBEIRO
Essa função não existe! Mas comporte-se como a Empresa e o Cliente quer que você se comporte, pois no TRT você agirá como Bombeiro Civil e o Cargo de Vigilante entra como uma segunda função, isso é você receberá pela dupla função e todos os benefícios não recebidos  relativo ao Cargo BOMBEIRO.

VIGILANTE BRIGADISTA
Esse cargo existe, mas nem o criador da função sabe a razão do nome e suas atribuições, e os patrões tem a ousadia de exigir Certificado de Bombeiro Civil para o Cargo. Aí entra o constrangimento, desvio de função, e por aí vai, vai tão longe que só um Advogado para fazer a lista de seus Direitos sobre esse cargo existe somente para desviar a Função original de Bombeiro Civil. A vantagem sua é grande, pois você está fardado como Bombeiro Civil, atua como tal, mas o crachá denuncia Vigilante ou Vigilante Brigadista. 

Relatórios e Livro de ocorrência
Guarde cópias em uma pasta, pois quando se cansar da humilhação e sair da Empresa, procure seus direitos, que são muitos e a CAUSA É GANHA.

E para os três casos citados acima, ao procurar o Advogado, não esquecer de levar anotado o nome de pelo menos duas testemunhas dos fatos ocorridos, essa ação é de extrema importância para o ganho da causa.


Bombeiroswaldo...

5 comentários:

  1. ola boa tarde!
    A função de vigilante brigadista existe, e qual a lei que normatiza essa profissão tentei localizar na cbo e não encontrei.

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    1. Trata-se de dupla função, pois para Você se tornar um Brigadista, Você tem que pertencer ao quadro de funcionário da Empresa. Se Você trabalhar direto pela Empresa e estar registrado no cargo Vigilante, aí sim você poderá ser convocado pela Empresa para fazer o Curso de Brigadista e se tornar um Vigilante com Curso de Brigada, assim Você se tornará um Vigilante Brigadista, Vigia Brigadista ou Porteiro Brigadista. Mas se Você for um Vigilante com prestação de serviço terceirizado ou quarteirizado, isso é dupla função, pois Você está fazendo o papel do Bombeiro Civil onde cabe processo trabalhista devido o desvio de função onde você deixa de exercer a função de Vigilante para fazer a função do Bombeiro.
      Abração e obrigado pela visita...

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  2. Boa tarde.
    Eu sai da empresa em 2013, ainda consigo acionar a empresa na justiça.

    Ugo

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    1. Boa tarde Ugão...
      Não!!! O TRT dá 24 meses de prazo para que você entre com ação indenizatória contra a Ex-Empresa.
      Abração e obrigado pela visita...

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  3. boa noite! estou atuando como terceirizado em uma grande empresa como vigilante brigadista mais na minha carteira e crachá estou como vigilante.Gostaria de uma orientação em relação a isso.

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