23 agosto 2011

Osasco Plaza Shopping - Paga indenização de R$ 22,5 mil por danos morais e R$ 72,5 mil por danos materiais

Indenizações começam a ser pagas em /08/2011, às vítimas da explosão no Osasco Plaza Shopping, em 11 de junho de 1996

DECRETADAS a indenização aos pais de Ana Paula de Oliveira, 17 anos. Ana Paula, que sofreu fratura exposta do fêmur, é a primeira vítima da explosão do shopping de Osasco (1996) a receber indenização de R$ 22,5 mil por danos morais e R$ 72,5 mil por danos materiais. Em São Paulo, na terça-feira 9.


 Se pagou uma vítima...

Que paguem todas.

Todos que foram vitimados nesse acidente, procurem seus advogados para esclarecimentos sobre a data de pagamento de sua indenização.








Bombeiroswaldo...

Indenizações começam a ser pagas em /08/2011, às vítimas da explosão no Osasco Plaza Shopping, em 11 de junho de 1996

DECRETADAS a indenização aos pais de Ana Paula de Oliveira, 17 anos. Ana Paula, que sofreu fratura exposta do fêmur, é a primeira vítima da explosão do shopping de Osasco (1996) a receber indenização de R$ 22,5 mil por danos morais e R$ 72,5 mil por danos materiais. Em São Paulo, na terça-feira 9.


 Se pagou uma vítima...

Que paguem todas.

Todos que foram vitimados nesse acidente, procurem seus advogados para esclarecimentos sobre a data de pagamento de sua indenização.








Bombeiroswaldo...


16 agosto 2011

DISSIDIO 2010/2011 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SINDIBOMBEIROS

SINDIBOMBEIROS – Sindicato dos Bombeiros Civis das Empresas e Prestadoras de Serviços do Estado de São Paulo.

Com intuito de atender à solicitação das empresas e visando a aplicação do reajuste aos trabalhadores, bem como as negociações para repasse dos reajustes às empresas tomadoras de serviços, o Sindibombeiros divulgam o presente comunicado , informando que já foram acordadas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho, a vigorar a partir de 1º de setembro de 2010, conforme segue:

1) CORREÇÃO SALARIAL

As empresas corrigirão os salários percebidos por seus empregados em 1º de setembro de 2010 em 6,00% (seis por cento), que terá como base de aplicação os salários vigentes em 01 de setembro de 2009.


2) SALÁRIOS Normativo

A partir de 1º de setembro de 2010, serão garantidos os salários normativos abaixo.

        Cargo/Função                          Piso          Gratificação                  

Bombeiro Civil Aeródromo           R$ 1.084,63         10%

Bombeiro Civil Aeró Cond Viat CI R$ 1.084,63        20%

Bombeiro Civil Aeró Líder            R$ 1.193,09          20%

Bombeiro Civil Aeró Inspetor       R$ 1.301,57          20%

Bombeiro Civil Aeró Chefe          R$ 1.410,03           20%

Bombeiro Civil                             R$ 1.084,63           S/G

Bombeiro Civil Líder                    R$ 1.193,09           S/G

Bombeiro Civil Mestre                 R$ 4.189,65           S/G

Salva-Vidas                                R$     828,57           S/G

Salva-Vidas Líder                       R$     828,57           10%


3) VALE REFEIÇÃO

As empresas fornecerão o beneficio de ticket refeição ou vale alimentação no valor unitário mínimo R$ 9,00 (nove reais), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.

Parágrafo Primeiro – Ficam autorizados os descontos na folha de pagamento do trabalhador até o limite previsto em Lei, devendo para tanto, as empresas providenciarem a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

Parágrafo Segundo - Estão desobrigadas do fornecimento desse benefício, as empresas que fornecem ou vierem a fornecer alimentação no local de trabalho ou local da prestação de serviços, ou ainda no caso do cumprimento da obrigação ser efetuado diretamente pelo tomador de serviços.

Parágrafo Terceiro - O beneficio de ticket refeição ou vale alimentação somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis e eventualmente praticadas pelas empresas.

4) CESTA BÁSICA

As empresas fornecerão mensalmente e sem ônus para o(s) trabalhador(es), independentemente da jornada de trabalho, cartão alimentação magnético em valor nominal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Parágrafo Primeiro - A concessão do benefício estabelecido nesta cláusula não exclui a obrigatoriedade da observância da cláusula sobre VALE REFEIÇÃO.

Parágrafo Segundo - A concessão deste benefício será imediata aos trabalhadores vinculados aos novos contratos, firmados entre prestadora e tomadora vigentes a partir de 1 de janeiro de 2011.

Parágrafo Terceiro - Fica estabelecido que os demais contratos deverão ser adequados a partir da próxima data-base (setembro/2011), onde todos os trabalhadores receberão um cartão alimentação no valor nominal de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Parágrafo Quarto – Às empresas que já praticam esse benefício, ficam asseguradas as condições mais vantajosas aos empregados, inclusive para os casos de fornecimento in natura.

Parágrafo Quinto – Fica garantida a concessão deste benefício para os empregados que possuam até 01 (uma) falta injustificadas.

5) ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

O Sindicato Profissional atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

Parágrafo Primeiro - Para a manutenção destes benefícios, as empresas pagarão ao Sindicato Profissional, o valor mensal de R$ 19,00 (dezenove reais) por trabalhador, através de guias próprias, podendo ser descontado do mesmo o valor máximo de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

Parágrafo Segundo - As empresas fornecerão relação atualizada dos empregados, por mês, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do maior salário normativo da categoria, a ser revertida a favor do sindicato laboral.

São Paulo, 16 de novembro de 2010.

DERIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DO SINDIBOMBEIROS

Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo





Bombeiroswaldo...

14 agosto 2011

Elevador matou 9 operários - Só a perícia poderá explicar!

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira da Bahia (Sintracom), José Ribeiro, a Construtora Segura “tenta explicar o inexplicável”. Para o representante da empresa, Fernando de Magalhães, a queda do elevador foi uma tragédia. “Se fosse evitável, teríamos impedido”. Até agora, a única certeza são as nove vidas perdidas nos 84 metros atravessados em cinco segundos de queda livre.

Por um mês, as causas do acidente permanecerão indeterminadas. Mas indícios detectados por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) apontam para falhas no equipamento do elevador, já que o eixo da roldana que movimenta os cabos de aço se partiu e, além disso, o sistema de frenagem não funcionou.

“Só podemos determinar as causas após a perícia, que será feita a partir de segunda-feira, mas nossa principal suspeita é a de que o eixo tenha se rompido devido ao desgaste”, disse Anastácio Gonçalves, coordenador de análise de acidentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Segundo Anastácio, o aparelho deve ser vistoriado periodicamente para que seja identificada a tempo a presença de microfissuras. “Isso é feito por meio dos chamados ensaios não destrutivos, que são feitos com líquidos penetrantes e  ultrassom”, disse.
Mas, para Fernando de Magalhães, essa peça é praticamente blindada. “O eixo é de aço, rígido, íntegro. Ninguém pode dizer agora porque ela partiu. Qualquer definição antes da perícia é precipitada”. Sobre a orientação do MTE, Magalhães afirmou desconhecer. “Nunca ouvi falar em ultrassom de aparelhos”.
Até maio deste ano, a regulamentação do MTE, vigente desde 1978, não possuía especificações para a manutenção do eixo, mas, desde então, uma norma complementar foi incorporada e determina que um engenheiro mecânico habilitado deve, no momento da inspeção, definir o prazo máximo para a próxima vistoria.

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Problemas Segundo o chefe de Segurança do MTE, Flávio Nunes, o mesmo elevador que causou o acidente foi vistoriado em maio, quando outras irregularidades foram encontradas. “A empresa foi notificada, mas se adequou  e, no dia seguinte, o elevador voltou a funcionar”. O aparelho não apresentou dispositivos de segurança como a barreira de proteção e o interruptor de corrente - que impede que o elevador se movimente com as portas abertas.
O sistema de frenagem, que deveria impedir a queda do elevador apesar do rompimento do eixo, não apresentou irregularidades. “Pode sim ter havido falha da vistoria. Mas, nesses últimos meses, o freio pode, por exemplo, ter sido trocado”, diz Flávio.
Mas, segundo Magalhães, a mesma obra, que possui 90 funcionários e foi iniciada há oito meses, nunca apresentou nenhum alteração. “Essa é uma obra limpa e sem problemas”, ressaltou. “Fizemos uma vistoria completa no último sábado”. No ano passado, outra obra da Segura, na rua Piauí (Pituba), teve três elevadores interditados  por problemas na segurança.

O elevador que causou o acidente, fabricado pela empresa Hercules, era vistoriado pela Segura, segundo o representante da fabricante da Bahia, Gilberto Pithon. Ele afirmou que os equipamentos da empresa dispõem de um sistema de freios que consiste em dois dispositivos nas laterais, que pressionam os cabos de aço e param o elevador. “Isso  entra em ação automaticamente, caso haja aumento da velocidade”.  Segundo Nunes, os freios também apresentavam desgaste aparente. 

Ontem, o dono da construtora, Manoel Segura Martinez, e o técnico de segurança da obra foram ouvidos na 16ª Delegacia da Pituba. 



Bombeiroswaldo...

13 agosto 2011

E.P.I. - Empresas Fabricantes e Fornecedores de Equipamentos de Proteção Individual

Vestimenta em Tecido Hidrorrepelente:

ADN ROUPAS PROFISSIONAIS
Rua Fiação da Saúde, 391
Saúde - SP - 04144-020
Tel. (11) 275 5436 - Fax: (11) 275 3443
E-mail: adn@adnroupas.com.br
WebSite: www.adnroupas.com.br

AZEREDO
Rua Senador Saraiva, 210 - Centro
Espírito Santo do Pinhal - SP - 13990-000
Tel/Fax: (19) 3651 3273
E-mail: info@azeredoepi.com.br
WebSite: www.azeredoepi.com.br

AZR IND. COM. CONFECÇÕES LTDA.
Rua das Camélias, 864 - Bairro Mirandópolis
São Paulo - SP - 04048-061
Tel: (11) 5589 8523 Fax: (11) 5583 0923
E-mail: azr@azr.com.br
WebSite: www.azr.com.br

ENGESEL EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA LTDA.
Rua Manoel Fernando Dias, 126
Jardim Novo Campos Elíseos -
Campinas - SP - 13060-210
Tel:  (19) 3227 9844
  - 0800 149844

PROTEC EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.
Rua Maria Isabel Tomas, 66
Campinas - SP - 13083-792
Tel: (19) 3287 0024 - 9106 2023

TEM TEM
Av. João Pessoa, 751 - Martins
Uberlândia - MG - 38400-338
Tel: (34) 3216 1200 - Fax: (34) 3216 2313
E-mail: comercial@temtemferramentas.com.br

UNLINE IND. COM. LTDA.
Rua São Judas Tadeu, 198
Piracicaba - SP - 13424-200
Tel: (19) 3422 3326
E-mail: tnt.uniline@terra.com.br

Vestimenta em Não-tecido:

DUPONT DO BRASIL S.A. - DIVISÃO NÃOTECIDOS
Alameda Itapecuru, 506 - Alphaville
Barueri - SP - Cep: 06454-080
Tel: (11) 4166 8304 - Fax: (11) 4166 8257
TeleDuPont: 0800 171715
WebSite: www.dupont.com.br

Luvas:

ANSELL HEALTHCARE
Rua Manoel Matheus, 1084 - Sala 3
Jardim Junco, Vinhedo, SP, 13.280-000
Disque Ansell: (19) 3129-0031 / 3129-0032
Marcus Vinicius Mello Mazza
Cel: (19) 8137-7842
E-mail: mmazza@ansell.com
E-mail: ansell-brasil@ansell.com

CALIFORNIA RUBBER INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA.
Av. Ponta Grossa, 2025 - Parque Industrial
Califórnia - PR - 86820-000
Tel. (43) 429 1394 - Fax: (43) 429 1411
E-mail: crubber@uol.com.br

I.C. LEAL LTDA.
Rua Clímaco Barbosa, 171
São Paulo - SP - 01523-000
Tel. (11) 3346 7324 - Fax: (11) 3279 6606
E-mail: adm@leal.com.br
WebSite: www.leal.com.br

MUCAMBO S.A.
Rua do Rócio, 351
São Paulo - SP - 04552-000
Tel. (11) 3846 1888 - Fax: (11) 3846 2450
E-mail: mucambo@mapaspontex.com.br
WebSite: www.mucambo.com.br

Respiradores:

3M DO BRASIL
Via Anhanguera, km 110 - Caixa Postal 123
Sumaré-SP - 13001-970
Disque Segurança: 0800 550705
Tel: (19) 3864 7000
WebSite: www.3m.com.br

AIR SAFETY INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
Rua Titicaca, 611 - bairro Regina Lice
Barueri - SP - 06412-080
Tel: (11) 5522 0988
E-mail: airsafety@airsafety.ind.br
WebSite: www.airsafety.ind.br

CONNEX COMERCIAL LTDA.
Av. Juan Esper, 190 - Veleiros
São Paulo - SP - 04771-000
Tel: (11) 5547 9185 - 5521 2699

EPICON - IND. DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.
R. Bandeirantes, 653
Diadema - SP - 09912-230
Tel/Fax: (11) 4043-4296
E-mail: epicon@epicon.com.br
WebSite: www.epicon.com.br

LUMAC EQUIP. DE PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Rua Itiúba, 207 - Vila Prudente
São Paulo - SP - 03158-010
Tel. (11) 6965-3800 - Fax: (11) 6966 3809
E-mail: lumac@lumac.com.br
WebSite: www.lumac.com.br

MSA DO BRASIL EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA  LTDA.
Av. Roberto Gordon, 138
Diadema - SP - 09990-901 - Caixa Postal 376
Tel. (11) 4071-1499 - Fax: (11) 4071-2020
E-mail: info@msanet.com.br
WebSite: www.msanet.com.br

DRAEGER IND. COM. LTDA.
Al. Pucuruí, 51
Barueri - SP - 06460 100
Tel: (11) 4689 4944 - Fax: (11) 4191 3508
E-mail: seguranca@draeger.com.br
WebSite: www.draeger.com.br

Botas:

BRACOL IND. COM.
Rua Bauru, 964
Lins - SP - 16401 100
Fax: (14) 3533 2202
E-mail: bracol@bertin.com.br

FUJIWARA EPI
Av. Governador Roberto da Silveira, 751 - Vila São Carlos
Apuracana - PR - 86800-520
Tel. (43) 420 5000
E-mail: fujiwara@fujiwara.com.br
WebSite: www.fujiwara.com.br

SÃO PAULO ALPARGATAS S.A.
Rua Urussui, 300 - Itaim Bibi
São Paulo - SP - 04542 903
Tel: (11) 3847 7322
WebSite: www.alpargatas.com.br

VICHI EQUIP. DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.
Rua Enéas de Barros, 346 - Penha
São Paulo - SP - 03613-000
Tel: (11) 6957 3003

Associações e Entidades:

ANIMASEG - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DO TRABALHO
Rua Francisco Tapajós, 627 - sala 3 - Saúde
São Paulo - SP - 04153-001
Tel/Fax: (11) 5058 5556
E-mail: animaseg@animaseg.com.br
WebSite: www.animaseg.com.br

FUNDACENTRO
Rua Capote Valente, 710
São Paulo - SP - 05409-002
PABX: (11) 3066-6000
Fax: (11) 3066-6343
E-mail: dev@fundacentro.gov.br
WebSite: www.fundacentro.gov.br

SINDISEG - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Praça da República, 473 - 1° andar
São Paulo - SP - 01095-001
Tel: (11) 3361 9355 - 3361 7593
E-mail: sindiseg@sindiseg.com.br
WebSite: www.sindseg.com.br

SINTESP - SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua 24 de Maio, 104 - 5° andar
República - Centro - SP
Tel: (11) 3362 1104
E-mail: sintesp@sintesp.org.br
WebSite: www.sintesp.org.br

IPT - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO
Av. Wilson Bergo, 300 - Caixa Postal 72
Franca - SP - 14406 091
Tel: (16) 3720 1033
E-mail: iptctcc@francanet.com.br

ANEST - ASSOCIAÇÃO NACIONA DE ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Rua Genebra, 25 - 5° andar
São Paulo - SP - 01316-901
E-mail: catienza@terra.com.br

APAEST - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Rua Genebra, 17
São Paulo - SP - 01316-901
E-mail: jorgereis@uol.com.br
WebSite: www.apaest.org.br


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MANUAL DE USO CORRETO DE E.P.I. - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Introdução

O uso seguro de produtos fitossanitários exige o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As recomendações hoje existentes para o uso de EPI são bastante genéricas e padronizadas, não considerando variáveis importantes como o tipo de equipamento utilizado na operação, os níveis reais de exposição e, até mesmo, as características ambientais e da cultura onde o produto será aplicado. Estas variáveis acarretam muitas vezes gastos desnecessários, recomendações inadequadas e podem aumentar o risco do trabalhador, ao invés de diminuí-lo.
Este Manual foi desenvolvido com os seguintes objetivos:
·        aprofundar a discussão sobre o uso adequado dos EPI;
·        otimizar os investimentos em segurança;
·        aumentar o conforto do aplicador;
·        combater o uso incorreto, que vai desde o não uso até o uso exagerado de EPI;
·        melhorar a qualidade dos EPI no mercado;
·        incentivar o uso da receita agronômica para recomendar de forma criteriosa os EPI necessários para cada aplicação;
·        acabar com alguns mitos.
 
Ao final, esperamos ajudá-lo a identificar e avaliar de forma mais criteriosa o risco, em função dos níveis de exposição ao produto fitossanitário e da operação a ser executada na lavoura, assim como a maneira pela qual você recomenda, adquire, usa (veste, tira, lava, guarda) e descarta os EPI.


Por que usar EPI?

EPI são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, que utiliza os Produtos Fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição.

As vias de exposição são:




A função básica dos EPI é proteger o organismo do produto tóxico, minimizando o risco.
Intoxicação durante o manuseio ou a aplicação de produtos fitossanitários é considerado acidente de trabalho.
O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras*. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores.



Risco

O risco de intoxicação é definido como a probabilidade estatística de uma substância química causar efeito tóxico. O Risco é uma função da toxicidade do produto e da exposição.

Risco = f ( toxicidade; exposição)

A toxicidade é a capacidade potencial de uma substância causar efeito adverso à saúde. Em tese, todas as substâncias são tóxicas, e a toxicidade depende basicamente da dose e da sensibilidade do organismo exposto. (Quanto mais tóxico um produto, menor é a dose necessária para causar efeitos adversos).
Sabendo-se que não é possível ao usuário alterar a toxicidade do produto, a única maneira concreta de reduzir o risco é através da diminuição da exposição. Para reduzir a exposição o trabalhador deve manusear os produtos com cuidado, usar equipamentos de aplicação bem calibrados e em bom estado de conservação, além de vestir os EPI adequados.

RISCO
TOXICIDADE
EXPOSIÇÃO
ALTO
ALTA
ALTA
ALTO
BAIXA
ALTA
BAIXO
ALTA
BAIXA
BAIXO
BAIXA
BAIXA


Responsabilidades

A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador
  • fornecer os EPI adequados ao trabalho
  • instruir e treinar quanto ao uso dos EPI
  • fiscalizar e exigir o uso dos EPI
  • repor os EPI danificados


É obrigação do trabalhador
  • usar e conservar os EPI


Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado
O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
Os responsáveis pela aplicação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, sobre os EPI que devem ser utilizados para cada produto.
O papel do Engenheiro Agrônomo durante a emissão da receita é fundamental para indicar os EPI adequados pois, além das características do produto, como a toxicidade, a formulação e a embalagem, o profissional deve considerar os equipamentos disponíveis para a aplicação (costal, trator de cabina aberta ou fechada, tipo de pulverizadores e bicos), as etapas da manipulação e as condições da lavoura, como o porte, a topografia do terreno, etc.


Aquisição dos EPI

Os EPI existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia.
O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.
A indústria de produtos fitossanitários incentiva seus canais de distribuição a comercializarem EPI de qualidade e a custos compatíveis.

Principais equipamentos de proteção individual
Abaixo, estão listados os principais itens de EPI disponíveis no mercado, além de informações e descrições importantes para assegurar a sua identificação e o uso:

Luvas
Um dos equipamentos de proteção mais importantes, pois protege as partes do corpo com maior risco de exposição: as mãos.
Existem vários tipos de luvas no mercado e a utilização deve ser de acordo com o tipo de formulação do produto a ser manuseado.
A luva deve ser impermeável ao produto químico. Produtos que contêm solventes orgânicos, como por exemplo os concentrados emulsionáveis, devem ser manipulados com luvas de BORRACHA NITRÍLICA ou NEOPRENE, pois estes materiais são impermeáveis aos solventes orgânicos. Luvas de LÁTEX ou de PVC podem ser usadas para produtos sólidos ou formulações que não contenham solventes orgânicos.
De modo geral, recomenda-se a aquisição das luvas de "borracha NITRILICA ou NEOPRENE", materiais que podem ser utilizados com qualquer tipo de formulação.
Existem vários tamanhos e especificações de luvas no mercado. O usuário deve certificar-se sobre o tamanho ideal para a sua mão, utilizando as tabelas existentes na embalagem.


Respiradores
Geralmente chamados de máscaras, os respiradores têm o objetivo de evitar a inalação de vapores orgânicos, névoas ou finas partículas tóxicas através das vias respiratórias. Existem basicamente dois tipos de respiradores: sem manutenção (chamados de descartáveis) que possuem uma vida útil relativamente curta e recebem a sigla PFF (Peça Facial Filtrante), e os de baixa manutenção que possuem filtros especiais para reposição, normalmente mais duráveis.
Os respiradores mais utilizados nas aplicações de produtos fitossanitários são os que possuem filtros P2 ou P3. Para maiores informações consulte o fabricante.
Os respiradores são equipamentos importantes mas que podem ser dispensados em algumas situações, quando não há presença de névoas, vapores ou partículas no ar, por exemplo:
a) aplicação tratorizada de produtos granulados incorporados ao solo;
b) pulverização com tratores equipados com cabines climatizadas.
Devem estar sempre limpos, higienizados e os seus filtros jamais devem estar saturados.
Antes do uso de qualquer tipo de respirador, o usuário deve estar barbeado, além de realizar um teste de ajuste de vedação, para evitar falha na selagem.
Quando estiverem saturados, os filtros devem ser substituídos ou descartados.
É importante notar que, se utilizados de forma inadequada, os respiradores tornam-se desconfortáveis e podem transformar-se numa verdadeira fonte de contaminação.
O armazenamento deve ser em local seco e limpo, de preferência dentro de um saco plástico.


Viseira facial
Protege os olhos e o rosto contra respingos durante o manuseio e a aplicação.
A viseira deve ter a maior transparência possível e não distorcer as imagens. Deve ser revestida com viés para evitar corte. O suporte deve permitir que a viseira não fique em contato com o rosto do trabalhador e embace. A viseira deve proporcionar conforto ao usuário e permitir o uso simultâneo do respirador, quando for necessário.
Quando não houver a presença ou emissão de vapores ou partículas no ar o uso da viseira com o boné árabe pode dispensar o uso do respirador, aumentando o conforto do trabalhador.
Existem algumas recomendações de uso de óculos de segurança para proteção dos olhos. A substituição do óculos pela viseira protege não somente os olhos do aplicador mas também o rosto.


Jaleco e calça hidro-repelentes:
São confeccionados em tecido de algodão tratado para se tornarem hidro-repelentes, são apropriados para  proteger o corpo dos respingos do produto formulado e não para conter exposições extremamente acentuadas ou jatos dirigidos. É fundamental que jatos não sejam dirigidos propositadamente à vestimenta e que o trabalhador mantenha-se limpo durante a aplicação.
Os tecidos de algodão com tratamento hidro-repelente ajudam a evitar o molhamento e a passagem do produto tóxico para o interior da roupa, sem impedir a transpiração, tornando o equipamento confortável.
Estes podem resistir até 30 lavagens, se manuseados de forma correta. Os tecidos devem ser preferencialmente claros, para reduzir a absorção de calor e ser de fácil lavagem, para permitir a sua reutilização.
Há calças com reforço adicional nas pernas, que podem ser usadas nas aplicações onde exista alta exposição do aplicador à calda do produto (pulverização com equipamento manual, por exemplo).


Jaleco e calça em não-tecido
São vestimentas de segurança confeccionados em nãotecido (tipo Tyvek/Tychem QC). Existem vários tipos de nãotecidos e a diferença entre eles se dá pelo nível de proteção que oferecem.
Além da hidro-repelência, oferecem impermeabilidade e maior resistência mecânica à névoas e às partículas sólidas.
O uso de roupas de algodão por baixo da vestimenta melhoram sua performance, com maior absorção do suor, melhorando o conforto ao trabalhador com relação ao calor.
As vestimentas confeccionadas em nãotecido têm durabilidade limitada e não devem ser utilizadas quando danificadas.
As vestimentas de nãotecido não devem ser passadas a ferro, não são a prova ou retardantes de chamas, podem criar eletricidade estática e não devem ser usadas próximo ao calor, fogo, faíscas ou em ambiente potencialmente inflamável ou explosivo, pois se auto-consumirão.
As vestimentas em nãotecido devem ser destruídas em incineradores profissionais para não causarem danos ao ambiente.


Boné árabe
Confeccionado em tecido de algodão tratado para  tornar-se hidro-repelente.
Protege o couro cabeludo e o pescoço de respingos e do sol.


Capuz ou touca
Peça integrante de jalecos ou macacões, podendo ser em tecidos de algodão tratado para tornar-se hidro-repelente ou em nãotecido.
Substituem o boné árabe na proteção do couro cabeludo e pescoço.



Avental
Produzido com material resistente a solventes orgânicos (PVC, bagum, tecido emborrachado aluminizado, nylon resinado ou nãotecidos), aumenta a proteção do aplicador contra respingos de produtos concentrados durante a preparação da calda ou de eventuais vazamentos de equipamentos de aplicação costal.



Botas
Devem ser impermeáveis, preferencialmente de cano alto e resistentes aos solventes orgânicos, por exemplo, PVC.
Sua função é a proteção dos pés. É o único equipamento que não possui C.A.


Risco X exposição x operação
Os EPI não foram desenvolvidos para substituir os demais cuidados na aplicação e sim para complementá-los, evitando-se a exposição. Para reduzir os riscos de contaminação, as operações de manuseio e aplicação devem ser realizadas com cuidado, para evitar ao máximo a exposição.


Atenção: Esta tabela não deve ser considerada como único critério para utilização dos EPI. As condições do ambiente de trabalho poderão exigir o uso de mais itens ou dispensar outros para aumentar a segurança e o conforto do aplicador. Leia as recomendações do rótulo e bula. Observe a legislação pertinente.


Uso dos EPI

Para proteger adequadamente, os EPI deverão ser vestidos e retirados de forma correta.
Veja como vestir os EPI:
1. Calça e Jaleco
A calça e o jaleco devem ser vestidos sobre a roupa comum, fato que permitirá a retirada da vestimenta em locais abertos. Os EPI podem ser usados sobre uma bermuda e camiseta de algodão, para aumentar o conforto. O aplicador deve vestir primeiro a calça do EPI, em seguida o jaleco, certificando-se este fique sobre a calça e perfeitamente ajustado. O velcro deve ser fechado com os cordões para dentro da roupa. Caso o jaleco de seu EPI possua capuz, assegure-se que este estará devidamente vestido pois, caso contrário, facilitará o acúmulo e retenção de produto, servindo como um compartimento. Vale ressaltar que o EPI deve ser compatível com o tamanho do aplicador.


2. Botas
Impermeáveis, devem ser calçadas sobre meias de algodão de cano longo, para evitar atrito com os pés, tornozelos e canela. As bocas da calça do EPI sempre devem estar para fora do cano das botas, a fim de impedir o escorrimento do produto tóxico para o interior do calçado.



3. Avental Impermeável
Deve ser utilizado na parte da frente do jaleco durante o preparo da calda e pode ser usado na parte de traz do jaleco durante as aplicações com equipamento costal.
Para aplicações com equipamento costal é fundamental que o pulverizador esteja funcionando bem e sem apresentar vazamentos.


4. Respirador 
Deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior da cabeça e outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar as orelhas. O respirador deve encaixar perfeitamente na face do trabalhador, não permitindo que haja abertura para a entrada de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o trabalhador deve estar sempre bem barbeado.


5. Viseira facial
Deve ser ajustada firmemente na testa, mas sem apertar a cabeça do trabalhador. A viseira deve ficar um pouco afastada do rosto para não embaçar.


6. Boné árabe
Deve ser colocado na cabeça sobre a viseira. O velcro do boné árabe deve ser ajustado sobre a viseira facial, assegurando que toda a face estará protegida, assim como o pescoço e a cabeça.



7. Luvas
Último equipamento a ser vestido, devem ser usadas de forma a evitar o contato do produto tóxico com as mãos.
As luvas devem ser compradas de acordo com o tamanho das mãos do usuário, (não podendo ser muito justas, para facilitar a colocação e a retirada, e nem muito grandes, para não atrapalhar o tato e causar acidentes).
As luvas devem ser colocadas normalmente para dentro das mangas do jaleco, com exceção de quando o trabalhador pulveriza dirigindo o jato para alvos que estão acima da linha do seu ombro (para o alto).
Nesse caso, as luvas devem ser usadas para fora das mangas do jaleco. O objetivo é evitar que o produto aplicado escorra para dentro das luvas e atinja as mãos.



Como retirar os EPI
Após a aplicação, normalmente a superfície externa dos EPI está contaminada. Portanto, na retirada dos EPI, é importante evitar o contato das áreas mais atingidas com o corpo do usuário.
Antes de começar retirar os EPI, recomenda-se que o aplicador lave as luvas vestidas.
Isto ajudará a reduzir os riscos de exposição acidental.
Veja agora a maneira correta para a retirada dos EPI:
1. Boné árabe
Deve-se desprender o velcro e retirá-lo com cuidado.


2. Viseira facial
Deve-se desprender o velcro e colocá-la em um local de forma a evitar arranhões



3. Avental
Deve ser retirado desatando-se o laço e puxando-se o velcro em seguida.



4. Jaleco
Deve-se desamarrar o cordão, em seguida curvar o tronco para baixo e puxar a parte superior (os ombros) simultaneamente, de maneira que o jaleco não seja virado do avesso e a parte contaminada atinja o rosto.



5. Botas
Durante a pulverização, principalmente com equipamento costal, as botas são as partes mais atingidas pela calda.
Devem ser retiradas em local limpo, onde o aplicador não suje os pés.



6. Calça
Deve-se desamarrar o cordão e deslizar pelas pernas do aplicador sem serem viradas do avesso.


7. Luvas
Deve-se puxar a ponta dos dedos das duas luvas aos poucos, de forma que elas possam ir se desprendendo simultaneamente.
Não devem ser viradas ao avesso, o que dificultaria o próximo uso e contaminaria a parte interna.


8. Respirador
Deve ser o último EPI a ser retirado, sendo guardado separado dos demais equipamentos para evitar contaminações das partes internas e dos filtros.


Importante: após a aplicação, o trabalhador deve tomar banho com bastante água e sabonete, vestindo roupas LIMPAS a seguir.


Lavagem e manutenção

Os EPI devem ser lavados e guardados corretamente, para assegurar maior vida útil. Os EPI devem ser mantidos separados das roupas da família.
Lavagem
A pessoa que for lavar os EPI, deve usar luvas a base de Nitrila ou Neoprene.
As vestimentas de proteção devem ser abundantemente enxaguadas com água corrente para diluir e remover os resíduos da calda de pulverização.
A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho. Em seguida, as peças devem ser bem enxaguadas para remover todo o sabão.
O uso de alvejantes não é recomendado, pois vai danificar o tratamento do tecido.
As vestimentas devem ser secas à sombra. Atenção: somente use máquinas de lavar ou secar, quando houver recomendações do fabricante.
As botas, as luvas e a viseira devem ser enxaguadas com água abundante após cada uso. É importante que a VISEIRA NÃO SEJA ESFREGADA, pois isto poderá arranhá-la, diminuindo a transparência.Os respiradores devem ser mantidos conforme instruções específicas que acompanham cada modelo. Respiradores com manutenção (com filtros especiais para reposição) devem ser higienizados e armazenados em local limpo. Filtros não saturados devem ser envolvidos em uma embalagem limpa para diminuir o contato com o ar.
Reativação do tratamento hidro-repelente
Testes comprovam que, quando as calças e jalecos confeccionados em tecido de algodão tratado, para tornarem-se hidro-repelentes, são passados a ferro (150 a 180°C), a vida útil é maior. Somente as vestimentas de algodão podem ser passadas a ferro.
Descarte
A durabilidade das vestimentas deve ser informada pelos fabricantes e checada rotineiramente pelo usuário. Os EPI devem ser descartados quando não oferecem os níveis de proteção exigidos. Antes de ser descartadas, as vestimentas devem ser lavadas para que os resíduos do produto fitossanitário sejam removidos, permitindo-se o descarte comum.
Atenção: antes do descarte, as vestimentas de proteção devem ser rasgadas para evitar a reutilização.


Mitos

Existem alguns mitos que não servem mais como desculpa para não usar EPI:

EPI são desconfortáveis

Realmente os EPI eram muito desconfortáveis no passado, mas, atualmente, existem EPI confeccionados com materiais leves e confortáveis. A sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto.

O Aplicador não usa EPI
O trabalhador recusa-se a usar os EPI somente quando não foi conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde. O aplicador profissional exige os EPI para trabalhar. Na década de 80, quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis. Hoje, a maioria dos motoristas usam e reconhecem a importância.
EPI são caros. Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma lavoura. Alguns casos como a soja e milho, o custo cai para menos de 0,01%. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas. Precisamos considerar os EPI como insumos agrícolas obrigatórios.


Consideracões Finais

O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.
Acreditamos que o desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança são as ferramentas mais importantes para evitar a exposição e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção a saúde do trabalhador.
O uso correto dos EPI é um tema que vem evoluindo rapidamente e exige a reciclagem contínua dos profissionais que atuam na área de ciências agrárias através de treinamentos e do acesso a informações atualizadas. Bem informado, o profissional de ciências agrárias poderá adotar medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteger a saúde dos trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.


Bombeiroswaldo...